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DECRETO Nº       313,         DE  29    DE           MAIO            DE 2023.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/35718,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual Dr. Emanuel Pinheiro da Silva Primo, localizado no município de Nortelândia/MT, criada pelo Decreto nº 49,3 de 23 de junho de 1980, a partir do ano de 2021.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação