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PORTARIA Nº 243/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004.

Tendo em vista o que consta do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta n° 43/2017/CGE-COR/SES, publicada no DOE de 21/02/2017, em especial a decisão às fls.333-340 dos autos n° 87199/2017.

CONSIDERANDO o princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento dos autos do processo pelos motivos fáticos carreados aos autos.

Art. 2° Abrir Tomada de Contas Especial para apurar dano ao erário.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, conforme preconiza o artigo 197 da Lei Complementar nº 04/90.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2018.