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CONVOCAÇÃO

CONDEPRODEMAT

No uso das atribuições legais que foram conferidas conforme Parágrafo Único do Art. 09º, Capítulo IV do Regimento Interno do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2011, pg. 27.

CONVOCO a 14ª Reunião Extraordinária do CONDEPRODEMAT, a ser realizada dia 31 de maio de 2023, quarta-feira, às 14h30, no formato híbrido, na Sala de Reuniões do 1º andar da SEDEC, Avenida Pres. Getúlio Vargas, 1077, Goiabeiras - Cuiabá, MT, 78032-000.

O link de acesso a videoconferência será disponibilizado aos conselheiros por e-mail, sendo que, os demais interessados em participar da reunião, na qualidade de ouvintes, deverão procurar as respectivas federações.

Reforçamos a necessidade da participação de todos os conselheiros, que em caso de impedimento, deverão enviar ofício de designação com até 48h de antecedência da reunião.

Cuiabá - MT, 26 de maio de 2023.

PAUTA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONDEPRODEMAT

Data: 31/05/2023

Horário: 14h30

Local: Sala de Reuniões do 1º andar da SEDEC.

1. ABERTURA

2. REUNIÃO DO CONDEPRODEMAT

2.1 - Discussão e Votação da Ata do CONDEPRODEMAT

2.1.1 - Ata da 13ª Reunião Extraordinária do CONDEPRODEMAT (06/04/2023)

2.2 - Deliberações da 13ª Reunião Extraordinária do CONDEPRODEMAT (06/04/2023)

Resolução nº 121/2023 - Aprovou a Ata da 12ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de janeiro de 2023;

Resolução nº 122/2023 - Alterou o Art. 1º na Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal para o produto Fabricação de Produtos de Panificação; e Alterou o Art. 8º-A da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal;

Resolução nº 123/2023 - Acrescentou o termo “Bebidas Lácteas” no produto “Não Alcoólicos (Sucos e Refrigerantes)” no artigo 5º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 035/2019, no âmbito do submódulo PRODEIC Investe Indústria Bebidas;

Resolução nº 124/2023 - Incluiu o produto AERONAVE NCM 88.02.20.21, na Resolução nº 033, de 11 dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produtos para Transporte; e incluiu o artigo 3º-A na Resolução nº 033/2019, que definiu os

percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produto para Transporte;

Resolução nº 125/2023 - Aprovou o percentual de 50% (cinquenta por cento) de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de Arroz com Casca - NCM 1006.10, realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II, c/c com o § 2o do art. 22 da Lei Complementar no 631 de 31 de julho de 2019.

3. PRODEIC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MATO GROSSO

3.1 - Submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis  - Resolução 041/2019/CONDEPRODEMAT.

3.1.1 - Ajuste de percentual na operação interna para os produtos biodiesel acima 290m³/dia e biodiesel até 290m³/dia do ncm 38.26.00.00         

3.2 - Submódulo PRODEIC Investe Indústria de alimentos de origem vegetal e animal - Resolução 032/2019/CONDEPRODEMAT.

3.2.1 - Inclusão do ncm 2303.2000 - polpas de beterraba, bagaços de cana de açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar                    

3.3 - Submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso - Resolução 116/2023/CONDEPRODEMAT.

3.3.1 - Prorrogação do prazo do art. 2º referente a cumulatividade de benefício de frigoríficos de suínos                    

4. PRODER - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE MATO GROSSO

4.1 - Alteração da Resolução 063/2021/CONDEPRODEMAT.

4.1.1 - Aumento de percentual do produto gado bovino para abate com idade a partir de 24 Meses - NCM 0102.90.00.

4.2 - Alteração da Resolução 125/2023/CONDEPRODEMAT.

4.2.1 - Aumento do limite do Art. 2º  referente a quantidade anual de toneladas do produto “Arroz com Casca”.

5. APRESENTAÇÃO FECOMÉRCIO

5.1 - Discussão de Projeto de Lei de alteração do artigo 33 da Lei Estadual nº 7.958/2003

6. ASSUNTOS GERAIS

6.1 - Avisos e Convites

7. ENCERRAMENTO

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do CONDEPRODEMAT

(Original assinado)