Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 149/GSF/SEFAZ/2018

Define substitutos eventuais aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.567, de 29 de junho de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVEM:

Art. 1º Definir, no Anexo Único desta norma, os servidores designados como primeiro e segundo substitutos aos respectivos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro - URFT e Unidade de Suporte à Gestão do Tesouro, subordinada da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Parágrafo único.  Nos termos da competência administrativa, responde:

I - o primeiro substituto em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;

II - o segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

Art. 2º O titular e os seus substitutos não poderão, simultaneamente, se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal.

Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:

I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;

II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento, por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com refeitos retroativos a 13 de agosto de 2018.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de Setembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

ORDEM

CARGO

SIGLA

TITULAR

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

29

Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro Estadual

URFTE

Elliton Oliveira de Souza

Vilma de Oliveira Silva

30

Unidade de Suporte a Gestão do Tesouro

USGT

Vilma de Oliveira Silva

Ricardo Jacobina Bezerra

 Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento