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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1328/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017 e considerando, ainda, o que dispõe o Processo nº 244061/2018, Resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL as servidoras lotadas na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, conforme disposto abaixo:

MATRÍCULA

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

263642/01

SUZANA APOLINARIO DE OLIVEIRA SOUZA

02

13/05/2018

248026/02

JOSEANE DE CARVALHO LIMA FAGUNDES VON DIEMEN

02

11/05/2018

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2018.