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Edital Expedido - EDITAL - PRAZO 20 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): TRANSPORTES SATÉLITE LTDA, CNPJ: 83029140000209, Inscrição Estadual: 13.158.051-0. atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: para que efetue o pagamento da obrigação no valor de R$ 27.626,51 (Vinte e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais, e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da obrigação (art. 523, §3º, Código de Processo Civil). Despacho/Decisão: Vistos etc.Recebo o Cumprimento de Sentença de fls. 101/104, anote junto à autuação e capa dos autos.Intime-se a parte Executada via edital (art. 513, §2º, inciso IV, Código de Processo Civil) para que efetue o pagamento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da obrigação (art. 523, §3º, Código de Processo Civil).Transcorrido o prazo acima fixado e não havendo pagamento, arbitro multa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cada, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, iniciando de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada apresentar impugnação nos próprios autos.Inexistindo manifestação da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora.Independente do acima disposto, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que requeira o que de direito em relação aos honorários sucumbenciais fixados na sentença.Cumpra-se. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciene Messias, digitei. Cuiabá, 23 de maio de 2018. Analice Rosalen Santos - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.