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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 59/2018

CIA 0076096-49.2018.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA-EPP. CNPJ: 35.963.479/0001-46.

Decisão: “(...), homologo o projeto apresentado para aquisição de duas vagas para o curso de ‘Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública’, a ser realizado entre os dias 2 a 5 de outubro do corrente ano, na cidade de Natal-RN. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 18 de setembro de 2018. Desembargador Rui Ramos Ribeiro - Presidente do Tribunal de Justiça”.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.

Valor: R$ 6.780,00 (seis mil e setecentos e oitenta reais).

Fundamento jurídico: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/93.

Cuiabá, 19 de setembro de 2018.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo