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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 542222/2011

Recorrente - Basmmp Rodrigues Ltda.

Auto de Infração n. 127305, de 07/01/2011.

Relator: Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO.

Advogado - Ileonilson Rodrigues - OAB/MT n. 11.602

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 136/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 127305, de 07/01/2011. Notificação n. 128213, de 08/12/2009. Por fazer funcionar empreendimento potencialmente poluidor, contrariando as normas legais, assim bem como o não atendimento a notificação n. 128213, de 08/12/2009. Decisão Administrativa n. 1145/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 127305, de 07/01/2011, pela aplicação da multa administrativa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 66, 80 e 81 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente que seja declarado nulo o auto de infração n. 127305, pelas diversas ilegalidades e inconstitucionais ora denunciadas ou, alternativamente, reduzindo o valor da injusta multa imposta ao recorrente, corrigindo-se, desta forma, o valor da multa aplicada. Recurso provido.              

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, acolher o voto do relator, com o reconhecimento da ocorrência da prescrição punitiva, da deflagração do Auto de Infração n. 127305, ocorrida em 07/01/2011, até a data da decisão administrativa (julgamento de 1ª instância), ocorrido em 30/05/2016, passados exatamente 5 (cinco) anos, sem que houvesse julgamento do processo, estabelecida no artigo 21 do Decreto Federal n. 6.514/2008, e no artigo 19, do Decreto Estadual n. 1.986/13,com o cancelamento da multa e consequente arquivamento, do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Vitória Leopoldina Gomes Mendes

Representante do INSTITUTO CARACOL

Amanda Cristina C. de Almeida

Representante da FASE

Cuiabá, 23 de agosto de 2018.

Edivaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.