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PORTARIA Nº 55/2018/PRESIDÊNCIA/INTERMAT

Suspende por tempo indeterminado o protocolo EXCLUSIVAMENTE REFERENTE ÀS CERTIDÕES PARA FINS DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS URBANOS     instituída pela Resolução nº 01/2018 de 22 de março de 2018 no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT e, dá outras providências.

O Presidente do INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, art. 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1992 e,

CONSIDERANDO que a Resolução de nº 01/2018, publicada em 22 de março e 2018 no D.O.E nº 2726 instituiu a Certidão Para Fins de Usucapião para Imóveis Urbanos e Rurais de responsabilidade do INTERMAT para cumprimento do Provimento nº 09/2017, da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso CGJ-MT, publicado no DJE em 12/07/2017.

CONSIDERANDO que os imóveis urbanos de responsabilidade do INTERMAT possuem características complexas dentre elas matrículas de imóveis urbanos originadas de inventários, cartas de aforamento, sentenças judiciais e sesmarias que ainda estão pendentes de plotagem na base cadastral.

CONSIDERANDO que alguns imóveis urbanos dos conjuntos habitacionais que durante procedimentos de regularização fundiária foram verificadas pendências nos registros dos projetos urbanísticos junto às serventias de registros de imóveis.

CONSIDERANDO que o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem como um dos objetivos cumprir o princípio da eficiência e motivar o desenvolvimento sócio econômico através da regularização fundiária;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender por tempo indeterminado o protocolo exclusivamente referente a certidão para fins de usucapião de imóveis urbanos.

Art. 2º As taxas dos requerimentos já protocolizados até a publicação desta Portaria, deverão ser ressarcidas ao interessado mediante requerimento simples, constando o número do processo administrativo em que solicitou a certidão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando  todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 14 de setembro de 2018.

DEMÍLSON NOGUEIRA MOREIRA

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT