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PORTARIA Nº. 0806/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, incisos I, III e IX, e

CONSIDERANDO a homologação de avaliação do estágio probatório, e a confirmação na carreira dos Servidores Públicos abaixo relacionados;

CONSIDERANDO que os Servidores Públicos cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 8.572/2006 referente à progressão funcional;

CONSIDERANDO decisões proferidas nos procedimentos nº  435229/2018 e 393963/2018.

RESOLVE:

Art.1º Conceder Progressão Funcional aos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL     E

DE

CLASSE

PARA

EFEITOS FINANCEIROS

Renan Alencar

100806

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe C

03.08.2018 Nível e 23.08.2018 Classe

Paulo Fernando do Nascimento Lima

100803

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe C

03.08.2018

Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado

(*) esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia 05 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial nº 27338.