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D.O. nº27343 de 13/09/2018

Set18 Extrato fundação Ass Trab Rurais Gleba Santo Expedito Claudia MT Andreia Bonifacio Silva DO PUB

EXTRATO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DA GLEBA SANTO EXPEDITO DE CLAUDIA -MT.

Fundação: 16 de fevereiro de 2004, com sede e foro na cidade de Claudia, Estado de Mato Grosso situada na BR 163 no KM - 60 a Direita KM - 25, Bairro Zona Rural, CEP 78540-000.É uma associação de direito privado beneficente ao produtor Rural com prazo indeterminado. Finalidade:  Exclusivamente congregar os produtores rurais e familiares, conduzindo- os socialmente, a construção de uma comunidade fraterna e solidária através do respeito ao livre arbítrio a manifestação de quaisquer espécie preconceitos.DosSócios: Esta Associação é constituída por ilimitado número de sócios que são produtores rurais com idade igual ou superior a dezoito anos, que preencham as condições prevista no Estatuto Social de sócios.Direitos: I - Votar e ser votado nos termos deste Estatuto; II - Usufruir de todos os benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sócias da associação; III - Ter acesso a todos os documentos livros ata de registros, livros contábeis, prestação de contas mensais e anuais da diretoria; VI - Demitir - se da associação ou propor admissão de novos sócios, desde que esteja quites com suas obrigações; V - Recorrer de decisões da Diretoria junto a instancia superior. VII - Requerer por escrito sua demissão/ desligamento do quadro social da Associação.Deveres: I - Pagar as obrigações firmada nas datas estabelecidas; II - Zelar pelos interesse da Associação de Trabalhadores Rurais, comunicando a diretoria quaisquer irregularidades que venham ter conhecimento envolvendo o nome e atividades da Associação; III - Cumprir todas as prescrições estatuarias e normas internas da Associação; VI - Cooperar nas atividades que afetam os interesses coletivo dos associados; V - Comparecer a todas convocações para Assembleias, eventos e atividades quais foram convocados. Administração: I - Assembleia Geral; II - Diretoria; III - Conselho fiscal. Compete ao presidente: Presidir as reuniões da diretoria e Assembleia Geral, representar a entidade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo constitui advogado e outras atribuições no Estatuto. Claudia - MT, 10 de setembro de 2018.

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