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DECISÕES DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEGUNDA PARTE

Julgados no dia 15-06-2018.

Procedimento nº 115893-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta violação do dever funcional praticada por membros da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator, determinando o arquivamento do procedimento”.

Procedimento nº 469184-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta violação de direitos ocorrida em Núcleo da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Caio Cezar Buin Zumioti.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator, determinando o arquivamento do procedimento”.

Procedimento nº 53616-2018.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposto descumprimento do dever funcional por membro da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator, determinando o arquivamento do procedimento”.

Procedimento nº. 687763-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Averiguação de condutada de membro da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Cid de Campos Borges Filho.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator, determinando que seja realizada a orientação ao Ilustre Defensor Público Interessado e, após, o arquivamento do procedimento”.

Procedimento nº. 510110-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta conduta irregular praticada por membro da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Cid de Campos Borges Filho.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator, determinando que seja instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar em face do Defensor Público Interessado”.

Procedimento nº 239410-2014.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 07-2014.

Conselheiro Relator: José Carlos Evangelista Miranda Santos.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator que reconheceu a prescrição dos fatos apurados e determinou o arquivamento do feito”.

Procedimento nº 238688-2014.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 15-2014.

Conselheiro Relator: José Carlos Evangelista Miranda Santos.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator que reconheceu a prescrição dos fatos apurados e determinou o arquivamento do feito”.

Procedimento nº. 551041-2016.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta irregularidade na atuação funcional de membro da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: José Carlos Evangelista Miranda Santos.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pela inexistência de justa causa para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar e determinou o arquivamento do feito”.

Procedimento nº 431499-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta conduta irregular cometida por membros da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: José Carlos Evangelista Miranda Santos.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pela inexistência de justa causa para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar e determinou o arquivamento do procedimento”.

Procedimento nº 195513-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Supostas irregularidades na atuação de membros da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: José Carlos Evangelista Miranda Santos.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator que reconheceu a prescrição dos fatos apurados e determinou o arquivamento do procedimento”.

Procedimento nº 11517-2014.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 04-2015.

Conselheiro Relator: David Brandão Martins.

Decisão: “O Conselho Superior, por maioria, ratificou a decisão que determinou a instauração do PAD, convalidou todos os atos praticados e determinou o retorno dos autos à Comissão Processante, a fim de que seja dada continuidade no procedimento”.

Procedimento nº 509326-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta conduta irregular praticada por membro da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: David Brandão Martins.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pela inexistência de justa causa para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar e determinou o arquivamento do feito”.

Procedimento nº 690429-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta conduta irregular praticada por membro da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: David Brandão Martins.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pela inexistência de justa causa para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar e determinou o arquivamento do feito, com orientação ao Ilustre Defensor Público interessado para que, durante os plantões, evite localidades em que haja instabilidade de sinal de celular.

Procedimento nº 509542-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta infração disciplinar cometida por membros da Defensoria Pública.

Conselheira Relatora: Liseane Peres de Oliveira.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto da Conselheira Relatora pela inexistência de justa causa para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar e determinou o arquivamento do procedimento”.

Procedimento nº 512078-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta infração disciplinar cometida por membros da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Diogo Madrid Horita.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator que reconheceu a prescrição dos fatos apurados e determinou o arquivamento do feito”.

Procedimento nº 298843-2015 apensos 480778-2016, 371478-2016, 333058-2015, 306160-2015.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 03-2016.

Conselheiro Relator: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.

Decisão: “O Conselho Superior, por maioria, determinou o arquivamento dos procedimentos 313099/2011, 510061/2013, 333058/2015, 306160/2015 e 298843/2015, o início de procedimento destinado exclusivamente à apuração da capacidade laboral do Defensor Público interessado, com a realização de perícia médica, aproveitando-se os autos dos procedimentos 480778/2016 e 371478/2016, bem como seja feita recomendação à Corregedoria-Geral para realização de correições extraordinárias semestrais, cujos relatórios também deverão respaldar as conclusões acerca da capacidade laboral atual do membro”.

Procedimento nº 599533-2017 apenso 117896-2018.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta infração disciplinar cometida por membros da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Paulo Roberto da Silva Marquezini.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto proferido pelo Conselheiro Relator, por não vislumbrar justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar contra os membros da Defensoria Pública”.

Procedimento nº 239020-2014.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 06-2014.

Conselheiro Relator: Érico Ricardo da Silveira.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator e determinou o retorno dos autos ao arquivo”.

Procedimento nº 238152-2014.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 14-2014.

Conselheiro Relator: Érico Ricardo da Silveira.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator e determinou o retorno dos autos ao arquivo”.

Procedimento nº 162501-2014.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº 17-2014.

Conselheiro Relator: Érico Ricardo da Silveira.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator, convalidou os atos do procedimento, reconhecendo a nulidade do trânsito em julgado e determinando o retorno dos autos à Corregedoria-Geral para intimação pessoal do Defensor Público nomeado para defesa do indiciado, acerca da decisão que aplicou a penalidade e, em não havendo recurso, determinou o retorno dos autos ao arquivo”.

Procedimento nº 200735-2017.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta conduta irregular praticada por membro e servidor da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Érico Ricardo da Silveira.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator e determinou o arquivamento do procedimento”.

Procedimento nº 8985-2018.

Interessada: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta infração disciplinar cometida por membros da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Érico Ricardo da Silveira.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator e determinou o arquivamento do procedimento”.

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior