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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 064/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT, torna público, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir de 29/08/2018, o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 064/2017, no qual a empresa PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS, tinha por obrigação a prestação de serviços advocatícios tributários visando à recuperação dos valores do hoje extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, que deixaram de ser repassados aos cofres desta Administração em face da ilegal fixação, pela União, do Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA, relativo ao recebimento no período de 1998 a 2006, sendo os serviços prestados por meio de ação de execução ou de conhecimento, bem como outras demandas administrativas ou jurídicas que objetivem maximizar os recursos do município de Nova Canaã do Norte/MT, conforme proposta da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE tendo em vista a recomendação do Ministério Público Federal e com base no Art. 78, inciso XII da Lei 8.666/93 c/c a Clausula Sétima, letra “e” do mencionado Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA - Reitera-se que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

Nova Canaã do Norte/MT, 29 de Agosto de 2018.

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

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