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ATO Nº. 110/2018

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), resolve exonerar, a pedido, com efeitos retroativos de 28 de agosto de 2018, Janisley Broetto Alves do cargo de Assistente Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art.44 da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990.

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado