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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS Terceira Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Dados do Processo: Processo:              3997-14.2014.811.0003 Código: 743327 Vlr Causa: R$ 46.065,43 Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: FURTADO FURTADO BUENO ME e EGNAMAZIO FURTADO BUENO Pessoa (s) a ser(em) citadas(s): FURTADO FURTADO BUENO ME (Executados(a)), CNPJ: 14241937000163 e EGNOMAZIO FURTADO BUENO, (Executados(as)), Cpf: 61669482120, Rg: 946.592, brasileiro(a), solteiro(a), empresário. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXEQUENTE(S) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não  sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo Inicial: O BANCO BRADESCO S/A PROPÔS UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM DESFAVOR DE FURTADO FURTADO BUENO - ME E EGNOMAZIO FURTADO BUENO SENDO QUE O EXEQUENTE É CREDOR DOS EXECUTADOS DA IMPORTÂNCIA ATUALIZADA NA INICIAL DE R$ 46.065,43 (QUARENTA E SEIS MIL E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS) REPRESENTADA PELA INCLUSA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO, Nº 6482042, EMETIDA EM 27/12/2012, NO VALOR DE R$ 36.619,43 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS), PAGAVEL EM 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS DE R$ 1.310,93 (HUM MIL TREZENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM 27/01/2013.A DÍVIDA E SEUS ACESSÓRIOS TORNARAM - SE EXIGÍVEIS DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 30/01/2013, RESTANDO ASSIM AO VENCIMENTO ANTECIPADO DA CÉDULA, CONFORME CLAUSULA 7 DA CÉDULA, ESTANDO O CRÉDITO ASSIM ATUALIZADO E REPRESENTANDO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 28 DA LEI 10.931,2004, ART. 614,II DO CPC VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 46.065,43   Honorários Fixados: R$ 1.000,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 47.065,43 Despacho/Decisão: Código Processo nº 743327 Vistos etc. É cabível a citação por edital nas ações de execução de titulo extrajudicial quando os demais meios para localização da parte executada foram esgotados. Considerando que as tentativas de citação do devedor restaram infrutíferas e o credor não logrou êxito em localizar o atual paradeiro da mesma, hei por bem deferir a sua citação editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 22 de fevereiro de 2018. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s), executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado da forma da Lei. Eu, Eliete Aparecida da Conceição, digitei.  Rondonópolis, 18 de julho de 2018. Luciana Martins da Silva