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PORTARIA N° 127/2018-SEFAZ

Altera a Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE 3/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008 (DOE 3/10/2008), que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS, nos termos do inciso III do § 4° do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/2014, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o artigo 10-A, na forma assinalada:

“Art. 10-A Uma vez habilitada, a concessionária deverá solicitar à GIPVA/SUCCD, por meio de e-process, acesso ao sistema corporativo vinculado à Secretaria Adjunta da Receita Pública, exclusivamente, para o perfil ”IPVACONCESSIONARIA”, juntamente com os formulários denominados “Cadastramento Inicial” e “Atualização de Usuário”, nos termos do artigo 10 da Portaria n° 128/2005-SEFAZ, de 10 de outubro de 2005.”

II - acrescentado o inciso III ao artigo 16, com a redação assinalada:

“Art. 16 (...)

(...)

III - uma via da AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS, conforme Anexo II desta portaria, devidamente assinado.”

III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo

Remissão à unidade fazendária:

Substituir pela unidade fazendária:

a)

Art. 1°, § 1°

Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR

Gerência do IPVA da Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa - GIPVA/SUCCD

b)

Art. 1°, § 2°

Art. 5°, caput

Art. 6°

Art. 7°

Art. 9°, caput

Art. 9°, parágrafo único

Art. 16, caput

GIPVA/SIOR

GIPVA/SUCCD

Art. 2° Fica alterado o Anexo II da Portaria n° 176/2008-SEFAZ, de 1°/10/2008, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)