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PORTARIA Nº 225/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o §1º do artigo 199 Constituição Federal de 1988, que estabelece que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO o §2º do art. 4º e o art. 8º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a possibilidade da iniciativa privada participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, de 15 de meio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 583, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais de Saúde - OSS, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Contratos de Gestão - CICG, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

Art. 2º A CICG tem por finalidade assessorar, tecnicamente, a Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT nos procedimentos necessários para contratação de Entidades Privadas, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, para gerenciamento das ações e serviços de saúde nos Hospitais do Estado.

Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atividades a CICG deverá:

a)            Formalizar o processo de chamamento público desde seu início até a sua conclusão;

b)            Elaborar o termo de referência, plano de trabalho, edital e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

c)            Participar da sessão pública;

d)            Analisar as propostas de trabalho apresentadas pelas organizações sociais de saúde interessadas;

e)            Realizar todos os demais atos técnicos necessários até a assinatura do Contrato de Gestão.

Art. 4º Sempre que necessário e/ou quando a legislação determinar, os trabalhos da CICG deverão ser realizados em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação da SES/MT.

Art. 5º A CICG passa a ser composta pelos membros abaixo indicados, sendo coordenada pelo primeiro:

NOME

PERFIL

MATRÍCULA

Cassiano Moraes Falleiros

Enfermeiro e Administrador Hospitalar

278760

Márcia Regina Gomes Pereira

Enfermeira

58263

Inês de Souza Leite Sukert

Enfermeira

120063

Gleids Duarte Martins de Souza

Advogada

109717

Milton Alves Pedroso

Contador

58328

Art. 6º A CICG está vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar.

Art. 7º Os membros da CICG deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, avaliação, regulação e demais assuntos correlatos.

Art. 8º A CICG poderá, sempre que necessário, solicitar auxílio, parecer e manifestação técnica de outros setores da SES/MT, a fim de alcançar os objetivos propostos nesta portaria.

Art. 9º É vedado aos membros da CICG compor de qualquer forma o Conselho de Administração ou participar de Organizações Sociais.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Art. 11. Fica revogada a Portaria n. 040/2018/GBSES, publicada no D.O.E em 07 de março de 2018, bem como, as demais disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de agosto de 2018.