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PORTARIA N. 041/2018/ SAADS/SINFRA

Designa servidor para atuar como fiscal de contrato.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS, respaldada pela portaria n. 20, de 07 de maio de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR: O servidor Antônio Carlos Tenuta, matricula funcional nº 80964, para atuar como fiscal do contrato abaixo descrito;

PROCESSO

IC

EMPRESA

686377/2017

075/2017

EMAM - Emulsões e Transportes Ltda.

Art 2º Os fiscais de contrato serão responsáveis por representar a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, de acordo com a Lei 8.666/1993 e mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

a)     Verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

b)     Exigir somente o que for previsto no contrato e qualquer alteração deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;

c)     Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e execução de serviços;

d)     Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

e)     Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contrato. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

Art 3º Do perfil do Fiscal:

a)     Possuir conhecimento prévio do objeto a ser fiscalizado, bem como conhecer as regras contratuais tabuladas no ajuste;

b)     Conhecer a legislação administrativa que rege sua atuação como fiscal de contratos, bem como aquela afeta à própria execução do objeto contratado;

c)     Ter a noção da importância da função exercida para a Administração e para a sociedade;

d)     Ter a plena consciência das responsabilizações às quais eventualmente poderá estar sujeito, caso pratique atos em desconformidade com as leis e/ou seja omisso no desempenho da função;

e)     Não estar respondendo a processos de sindicância ou processo administrativo disciplinar - PAD;

f)      Não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492/86 (Lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional), na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), ou na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção);

Art 4º Da competência do Fiscal:

a)     Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados;

b)     Conhecer a proposta comercial da contratada com todos os seus itens, condições e preços e ter cópia da proposta de preço, acompanhada, se for o caso, de planilha de custo e formação de preço, de relação de material ou equipamento;

c)     Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar à SAADS quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.

Art 5º Esta portaria retroage seus efeitos a 27 de dezembro de 2017.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS/SINFRA.

Cuiabá, 24 de agosto de 2018.

Engª Civil Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração

Sistêmica - SINFRA