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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WELLITON SOARES CAMARGO, Cpf: 06655676185, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

- Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 18.441,91 - Valor Atualizado: R$ 18.441,91 - Valor Honorários: R$ 0,00

Despacho/Decisão: 6.Diante do exposto, defiro o pedido de folhas 47/49 para CONVERTER a presente ação de conhecimento em AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69 c/c o art. 329, I, CPC/2015. 7.PROCEDA-SE às anotações necessárias no Sistema Apólo e RETIFIQUE-SE a capa dos autos.8.Dando prosseguimento ao feito, DETERMINO a CITAÇÃO do executado para pagar o débito de folhas 119, em 03 (três) dias (art. 829, do CPC/2015), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do §2º, do artigo supracitado.9.Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.10.O Executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915), contados na forma do art. 231, do Códex Civil. 11.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916).12.FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, § 1º do CPC/2015).13.Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Oliveira Mendonça, digitei.

Resumo da Inicial: Narra a exordial que, o Executado firmou com o exequente em 27.05.2014 uma Cédula de Crédito Bancário de Financiamento para a Aquisição de Bens, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parecelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 25.06.2014. Acontece que, segundo o Exequente, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 25.08.2014, ficando em mora desde então. Pelo exposto, portularam pela citação dos executados para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a importância devida.