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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 080/2017/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral ao Contrato nº 080/2017/SESP que celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa SP COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 080/2017/SESP, cujo objeto consiste na aquisição de material de consumo - ração para equinos para atender a demanda do Regimento de Policiamento Montado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DO MOTIVO: A presente rescisão unilateral se realiza em virtude do interesse público, caracterizado pelo descumprimento das Cláusulas previstas no Contrato nº 080/2017/SESP, por parte da empresa contratada.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal no Artigo 78, Incisos II e XII e Artigo 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DA VIGÊNCIA: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 26/07/2018, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DA DATA: 03/08/2018.

ASSINAM: GUSTAVO GARCIA FRANCISCO - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA/LOCATÁRIO.