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DECRETO Nº            1.632,            DE   10   DE             AGOSTO            DE 2018.

Altera o Decreto nº 94, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual,  e

CONSIDERANDO os motivos expostos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN/MT no processo n° 279537/2017 (processo nº 423559/2017, apenso), versando sobre a necessidade de utilização de marca individual própria, para publicidade das ações de educação e fiscalização do trânsito, bem como identificação funcional de seus agentes em ações externas e de publicidade institucional.

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Decreto nº 94, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Mato Grosso.

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescentado o § 2° ao Art. 3° do Decreto n° 94, de 14 de maio de 2015, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

§ 1º  Ficam suspensas as utilizações de marcas individuais ou mistas dos órgãos e entidades referidos no caput, com exceção das marcas utilizadas para atender as disposições de convênios federais, interestaduais e celebrados entre o Estado e Municípios, bem como as identificações próprias das Polícias Militar e Civil e a do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 2º  O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT poderá utilizar-se de marca individual própria para identificação de suas atividades e corpo funcional.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de   agosto   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(original assinado)

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO

Presidente do DETRAN - Interino