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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 078/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 305545/2015 - CAIO SÉRGIO SCHOSSLER DANIELLI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2960/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 97/2018 emitida pelo Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - RO em 10/05/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 259692, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 09 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPMV), no período de 14/04/2008 a 25/01/2015, prestado à Prefeitura Municipal de Vilhena/Secretaria Municipal de Educação, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 26/01/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 250068/2017 - GIANE BEATRIZ PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2980/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/06/2015 sob o Protocolo nº. 10021120.1.00013/15-1; NIT: 1702382455-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48780, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1986 a 30/06/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 617333/2016 - GUILHERME PINHEIRO DA SILVA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 2952/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00342/16-0; NIT: 1088476526-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço de Trânsito, matrícula n.º 81846, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 15 dias, no período de 01/05 a 15/09/1980, prestado a Construtora Aliança LTDA.

2) 06 meses, no período de 16/09/1980 a 15/03/1981, prestado a I.R.S Serviços e Empreendimentos LTDA.

04) Processo nº. 43861/2017 - JONES ANGELO BISINELLA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2963/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 29/10/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 58434, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, como Aspirante Oficial Médico, no período de 30/01/1984 a 29/01/1986, já incluído o acréscimo de 08 meses (inciso 6º do artigo 137 da Lei nº 6.888, de 09 de dezembro 1980), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 207836/2017 - JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2938/MTPREV/2018 de acordo com a Certidões Originais de Tempo de Contribuição emitidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 28/05/2009 e 15/09/2011, respectivamente e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 1º/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00004/14-9; NIT: 1222417198-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Superior, matrícula n.º 64870, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 01 mês e 07 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/06 a 30/09/1985 e 01/08/1986 a 28/09/1989, prestado ao Instituto Metodista Centenário, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 06 anos, 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPE), nos períodos de: 29/09/1989 a 14/10/1993, 01/04/1994 a 26/05/1996, 06/06 a 31/07/1996 e 01/10/1996 a 01/01/1997, prestado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 29/09/1989 a 28/12/1990, do tempo prestado ao Instituto Metodista Centenário, por estar concomitante com o tempo do Governo do Estado do Rio Grande Sul e os períodos de: 15/10/1993 a 31/03/1994, licença para trato de interesse particular - LIP e 27/05 a 05/06/1996, 01/08 a 30/09/1996 e 02/01 a 03/03/1997, pois estão paralelos ao tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 615518/2017 - NEUSA MARIA FRITSCHI BOTINI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2992/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001220.1.00014/17-9; NIT: 1901770863-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 67953, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 11 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 20 dias, no período de 01/11/1983 a 20/01/1984, prestado a Guimarães LTDA;

b) 02 meses e 23 dias, no período de 31/01 a 23/04/1984, prestado a Peralta Comércio e Indústria LTDA;

c) 02 meses e 17 dias, no período de 01/05 a 17/07/1984, prestado a Selva Mater Produtos Naturais LTDA;

d) 02 meses e 15 dias, no período de 01/09 a 15/11/1984, prestado a Saboia Campos Construções e Comércio LTDA;

e) 02 anos e 02 meses, no período de 03/06/1985 a 02/08/1987, prestado ao Banco Sistema S/A;

f) 04 anos e 11 meses, no período de 01/03/1992 a 31/01/1997, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora.

2) 23 dias, no período de 01 a 23/02/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 07 meses e 22 dias, nos períodos de: 24/02 a 31/12/1997, 09/02 a 31/12/1998 e 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/03/1992 a 31/01/1997, 01 a 23/02/1997, 24/02 a 31/12/1997, 09/02 a 31/12/1998 e 08/02 a 31/12/1999, averbados,  serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/07/2003 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 30/12/2008 e 31/12/2008 a 04/11/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 638282/2016 - PAULO DA SILVA BRITO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2989/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00259/14-9; NIT: 1805461195-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 26942, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 06 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 27 dias, no período de 04/10/2000 a 31/01/2001, prestado a SAWAGE Empresa de Segurança e Vigilância LTDA, na função de Fiscal.

2) 02 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 05/02/2001 a 05/05/2003, prestado a FORTESUL Serviços Especiais de Vigilância e Segurança, na função de Vigilante.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 06 a 16/05/2003 e 01 a 30/09/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 26193/2017 - ROBERTO SILVA FRANCISCO PEREIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2996/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Colniza - PREVI-COLNIZA em 11/10/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 232255, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 07 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-COLNIZA), correspondente a 2404 dias, no período de 01/10/2004 a 01/05/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Colniza, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 25210/2017 - TATIANA ELOÁ PILGER - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2976/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00558/16-2; NIT: 1273971540-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 95883, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 27 dias, no período de 01/11 a 27/12/1994, prestado a TRANSPETRO Transporte e Comércio de Combustíveis LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 02 anos, 03 meses e 17 dias, no período de 01/04/1999 a 17/07/2001, prestado a RBC Tecnologia, Sustentabilidade e Serviços LTDA - ME, na função de Operadora de Telemarketing.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

10) Processo nº. 345950/2018 - SUSILEI LOURENÇO DOS SANTOS, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2985/2018 - MTPREV de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria nº. 042/2011 - SGP/SAD - D.O de 14.12.2011, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 789841/2011 - SES - SUSILEI LOURENÇO DOS SANTOS (...).

Averbem-se: 04 (quatro) anos e 03 (três) meses, no período de 10/05/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela Sra. SUSILEI LOURENÇO DOS SANTOS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42463, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES (...).

Leia-se:

Processo nº. 345950/2018 - SES - SUSILEI LOURENÇO DOS SANTOS.

Averbe-se: 02 anos, 06 meses e 19 dias, no período de 10/05/1988 a   25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela servidora SUSILEI LOURENÇO DOS SANTOS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42463, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 341471/2018 (apenso: 525944/2015) - CÉLIO MACÊDO LEÃO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 04.12.2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito os subitens 1/9 do item 01 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 111/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de outubro de 2016, em nome de CÉLIO MACÊDO LEÃO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 49880, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 14 anos, 02 meses e 16 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 16/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001010.1 00001/15-0; NIT: 1068652580-6.

12) Processo nº. 158127/2017 - FRANCISCO CARLOS MACHADO ALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 23.05.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito os subitens 1 e 2 e alíneas do item 03 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 036/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de maio de 2017, em nome de FRANCISCO CARLOS MACHADO ALVES, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 69763, vínculo 3, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 15 anos, 09 meses e 03 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 15/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001280.1 00002/17-0; NIT: 1171161524-7.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Agosto de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado