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PORTARIA N° 0692/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº  384184/2018;

RESOLVE:

Art. 1º REDEFINIR a distribuição de tarefas dos Defensores Públicos do Núcleo de Primavera do Leste, conforme abaixo:

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nelson Gonçalves de Souza Junior

3ª Defensoria- Vara Criminal -execução penal, tribunal do júri, autos de prisão em flagrante delito e inquéritos policiais dos crimes dolosos contra à vida, participando das respectivas audiências criminais afetas à atuação bem como das audiências de custódia designadas para as sextas-feiras, no que diz respeito ao atendimentos criminais afetos à área de atuação, correrão todos os dias úteis da semana no horário compreendido das 12h30m às 17h45m.

Leonardo Frederico Lopes

5ª Defensoria - Vara Criminal- em todos os demais feitos criminais não constantes na atribuição da 3ª Defensoria, participando das respectivas audiências criminais afetas à atuação designadas para as terças, quartas e quintas-feiras, inclusive eventuais audiências de custódia designadas nestes dia da semana. Os atendimentos criminais afetos à área de atuação, ocorrerão todos os dias úteis da semana no horário compreendido das 12h30m às 17h:45m.

Alberto Macedo São Pedro

Atribuições na área de feitos gerais cíveis e fazenda pública (2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis), abrangendo os acordos extrajudiciais e ações na área de saúde afetos à atribuição, bem como realizará as audiências judiciais pertinentes à área de atuação. Os atendimentos para propositura de iniciais, segundas e terças -feiras, acordos extrajudiciais: quartas-feiras e consulta processual quintas-feiras no horário das 12h30m às 17h:45m. 

Patrícia Vieira dos Santos Fernandes

Atribuições “Balcão da Cidadania” concentrará todas as atividades afetas à área de Família e Sucessões (atendimentos iniciais para propositura de ações, acordos extrajudiciais, elaboração de petições iniciais e distribuição de ações afetas à área de Família e Sucessões), exceto acompanhamento das ações já proposta, o atendimento no “Balcão da Cidadania” segundas e terças-feiras, atendimento para propositura de petições iniciais, quartas-feiras, acordos extrajudiciais na área de Família e Sucessões, audiências designadas pelo centro judiciário de conciliação de conflitos em funcionamento na UNIC em que for imprescindível  a participação de membro da Defensoria Pública.

Alysson Costa Ourives

4ª Defensoria - Juizado Especial Cível e Criminal e Diretoria do Foro - Atribuições nos feitos cíveis e criminais de competência do juizado especial e feitos afetos à diretoria do foro, abrangendo os acordos extrajudiciais e ações na área de saúde afetos à atribuição, bem como realizará as audiências judiciais pertinentes à área de atuação. Os atendimentos para propositura de iniciais: segundas e terças-feiras, acordos extrajudiciais: quartas-feiras consulta processual quintas-feiras, no horário compreendido das 12h30m às 17h45m.

No que diz respeito aos atendimentos cíveis que envolvam direito de saúde, com exceção dos casos em que o titular do direito é criança ou adolescente, serão feitos pelos Defensores Públicos Alberto Macedo São Pedro e Alysson Costa Ourives.

Leandro Jesus Pizarro Torrano

1ª Defensoria - Família e Sucessões, infância e Juventude - Atribuições nas ações já proposta e com código de numeração par, afeta às áreas de família, sucessões e infância e juventude (cíveis e infracionais) , realizará todas as audiências na 1ª vara (família e sucessões, infância e juventude) em semanas alternadas. Os atendimentos de infância e juventude ocorrerão todos os dias da semana, inclusive casos de saúde que envolvam crianças ou adolescentes, e os atendimentos para consulta processual ocorrerão nas quintas-feiras.

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso

Atribuições nas ações já proposta  e com código de numeração ímpar, afetas às áreas de família, sucessões e infância e juventude (cíveis e infracionais) , bem como realizará todas as audiências na 1ª Vara (família e sucessões, infância e juventude) em semanas alternadas. Os atendimentos de infância  e juventude ocorrerão todos os dias da semana, inclusive casos de saúde que envolvam crianças  ou adolescentes, e os atendimentos para consulta processual ocorrerão nas quintas-feiras, as audiências da Vara Criminal, inclusive de custódia, designadas para as segundas-feiras, com exceção das audiências de instrução que envolvam crime doloso contra a vida, serão realizadas pelo Defensor Público Rafael Rodrigues Pereira Cardoso

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de agosto  de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado