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PORTARIA Nº 0693/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº 384184/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER, escala de substituições dos Defensores Públicos do Núcleo de Primavera do Leste, conforme tabela abaixo:

Defensor (a) Público (a)

SUBSTITUIÇÃO

Defensor (a) Público (a)

Nelson Gonçalves de Souza Junior

Substitui

Leonardo Frederico Lopes

Leonardo Frederico Lopes

Substitui

Nelson Gonçalves de Souza Junior

Alberto Macedo São Pedro

Substitui

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso

Substitui

Alberto Macedo São Pedro

Alysson da Costa Ourives

Substitui

Leandro Jesus Pizarro Torrano

Leandro Jesus Pizarro Torrano

Substitui

Alysson da Costa Ourives

Paragrafo único a substituição do Defensor Público com atribuição no “Balcão da Cidadania” se dará com alternância semanal de todos os Defensores Públicos Cíveis, iniciando pelo Defensor Público Alberto Macedo São Pedro, seguindo a ordem alfabética.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado