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PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SES/SEPLAN n° 001/2018

Institui norma complementar operacional relativa às disposições do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015,

Considerando, a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, regulamentado pelo Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.

Considerando ainda, o art. 29 do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda, de Saúde e de Planejamento, no limite das respectivas atribuições, a editar normas complementares, necessárias a conferir operacionalidade às disposições do regulamento.

R E S O L V E M:

Art. 1° Os recursos provenientes do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT serão arrecadados pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e repassados até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da arrecadação à Secretaria de Estado de Saúde - SES, em conta exclusiva, aberta especialmente para essa finalidade.

Art. 2º Os recursos provenientes do FEEF/MT serão aplicados na íntegra em investimentos e em despesas de custeio relacionadas a políticas públicas de saúde, conforme disposto no art. 26 do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.

Art. 3º A aplicação do recurso de que trata o art. 26 do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018, será de gestão e controle da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 4° Os recursos de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018 serão registrados como receita de contribuição, em subalínea específica, bem como identificados na fonte de recurso 196 - Recursos de Fundos Especiais, administrado pelo órgão.

Art. 5º Serão considerados, para efeito do cumprimento do art. 77 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, a aplicação oriunda do art. 26 do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.

Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser considerado para registro no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS.

Art. 6º O crédito adicional será com base na efetiva arrecadação a ser inserido no sistema FIPLAN pela Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, de Saúde e de Planejamento de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de julho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUIZ ANTÔNIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário de Estado de Planejamento

(Original assinado)