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PROCESSO Nº:      722948/2008 (14 volumes)

APENSOS:              20626/2016 (3 volumes); 679644/2017 (1 volume)

INTERESSADAS:  Geosolo Engenharia, Planejamento e  Consultoria Ltda;

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

ASSUNTO:          EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 01.898.295/0001-28, com fundamento no art. 109, I, “c”, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 009/SGAC/2017; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento; 3. Manter a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que culminou na revogação da Concorrência Pública nº 028/2008, determinando que seja feita a retificação deste provimento administrativo, no que tange a numeração da concorrência, para que conste como de nº 028/2008, ao invés de 008/2008, bem como que trata-se de revogação parcial, pois necessária a revogação da licitação em comento somente no que tange aos Lotes 01 e 02 do trecho Paratininga - Sete Placas, MT 130, sendo dada publicidade ampla desta decisão, e não somente à recorrente; 4. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  agosto  de 2018.