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AUTOS N. 1023-30.2007.811.0009 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FACCHINI S/A EXECUTADO(A,S): FCS RODRIGUES-ME CITANDO(A,S): Requerido(a): Fcs Rodrigues-me, CNPJ: 00890025000108Inscrição Estadual: 131654357, brasileiro(a), Endereço: Av. Costa e Silva Nº 400 - A, Bairro: Centro, Cidade: Colíder-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/04/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.323,21 (débito principal), acrescido de R$ 500,00 (honorários advocatícios), totalizando o valor de R$ 2.823,21 (dois mil trezentos e vinte e três reais e vinte e um centavos) FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Pretende a parte Exequente, o recebimento do valor de R$ 2.323,21 (dois mil e trezentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), representados pela duplicata nº 0134114-05, acrescido da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Patrícia Novaes Costa Dominguez - Analista Judiciária, digitei. Colíder - MT, 2 de março de 2017. Eriton Andrade da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ