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RESOLUÇÃO N° 97/2018 - CSDP.

Regulamenta normas da eleição para escolha do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - biênio 2019/2021.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas por seu Regimento Interno, bem como artigo 21, XXX, da Lei Complementar Estadual 146, de 29 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO o encerramento do mandato, no primeiro dia de janeiro de 2019, do atual Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Cid de Campos Borges Filho;

CONSIDERANDO que o processo eleitoral, visando a indicação do novo Corregedor-Geral da Instituição, deve obedecer as alterações legislativas trazidas pela Lei Complementar Federal nº 132, de 7 de outubro de 2009, e pela Lei Complementar Estadual nº 398, de 20 de maio de 2010;

RESOLVE INSTITUIR as normas para elaboração da lista tríplice para a escolha do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, conforme abaixo:

Art. 1º. Ficam fixados os dias 17 e 18 de setembro de 2018 para as inscrições dos interessados em disputar o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§1º. O prazo das inscrições encerra às 18h (dezoito horas) do dia 18 de setembro de 2018.

§2º. O pedido de inscrição será endereçado ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§3º. O Presidente do Conselho Superior poderá indeferir candidaturas que não preencham os requisitos legais.

Art. 2º. Somente poderão concorrer ao cargo de Corregedor-Geral os Defensores Públicos de Segunda Instância, conforme determina o artigo 101, da LCF nº 80/94 e artigo 25, da LCE n.º 146/2003.

§1º. As inscrições serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 48 horas após o fim do prazo de inscrição.

§2º. O prazo para eventuais impugnações será de 24 horas, a partir da publicação referida no parágrafo anterior.

§3º.  O pedido de impugnação será dirigido ao Presidente do Conselho, a quem cabe decidir no prazo de 24 horas após o seu recebimento.

Art. 3º. A formação da lista tríplice, na forma do inciso XVIII, do artigo 21 da LCE 146/2003, será realizada no dia 19 de outubro de 2018, em sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública.

§1º O voto dos Conselheiros é direto, secreto, plurinominal e obrigatório.

§2º Ocorrendo empate, para ingresso na lista tríplice, será formulado novo escrutínio com os nomes dos candidatos nessa situação.

Art. 4º.  O Secretário do Conselho Superior enviará imediatamente ao Defensor Público-Geral a lista tríplice, para que se proceda como determina o artigo 25 da LCE n.º 146/2003, no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 5º. A posse do Corregedor-Geral será realizada no dia 02 (dois) do mês de janeiro de 2019, conforme determinação do artigo 25, §5º, da LCE nº 146/2003.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2018.

Silvio Jeferson de Santana

(Original Assinado)

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

(Original Assinado)

1º Subdefensor Público-Geral

Caio Cezar Buin Zumioti

(Original Assinado)

2º Subdefensor Público-Geral

Cid de Campos Borges Filho

(Original Assinado)

Corregedor-Geral - Conselheiro

José Carlos Evangelista Miranda Santos

(Original Assinado)

Conselheiro

David Brandão Martins

(Original Assinado)

Conselheiro

Paulo Roberto da Silva Marquezini

(Original Assinado)

Conselheiro