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                                                                                                                                                     PORTARIA/MTI Nº 105/2018

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do art. 8º da Lei Federal nº13. 303 de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais) e do Decreto nº 793/2016, bem como ao Decreto nº 1973/2013;

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Deliberativo - CODEL da MTI em sua 144ª Reunião ocorrida no dia 29 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, o Relatório Integrado de Sustentabilidade.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 31 de julho de 2018.

Evaristo Georgio Fava

Diretor-Presidente Interino