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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ADRIANO GHILARDI BORGES (TABLADO). CNPJ: 01.213.265/0001-30. PROCESSO: 615558/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°37’33,71” S e Long. 56°03’45,10” W; Vazão máxima de bombeamento 4,50 m³/h por um período 2,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 01/08/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

CM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ: 11.280.816/0002-13. PROCESSO: 685537/2015. Município: Comodoro/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 13°38’30,61” S e Long. 59°47’47,95” W; Vazão máxima de bombeamento 5,0 m³/h por um período 1,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,5 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Parecis - UPG A - 15. Validade do cadastro: 01/08/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.