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D.O. nº27312 de 31/07/2018

EXTRATO Portaria n XXX2018 Consórcio Normandia Phoenix e Edeme (1)

EXTRATO DA PORTARIA Nº 01/2018/CGE-COR/SECID

Extrato da Portaria nº 01/2018/CGE-COR/SECID, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no artigo 4º do Decreto Estadual nº 522/2016, em desfavor da pessoa jurídica de direito privado CONSÓRCIO NORMANDIA - PHOENIX - EDEME, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.205.721/0001-30, com endereço comercial na Rua Simão Bolívar, nº 75, bairro Alto da Glória, Curitiba/PR - CEP 80.030-260, Telefone: (041) 3363-3582, representado por Nilton Roberto Maciel, e constituído pelas empresas: NORMANDIA ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.776.570/0001-01, com sede na rua Simão Bolívar, nº 75, bairro Alto da Glória, Curitiba/PR, CEP 80.030-260, Telefone: (041) 3363-3582, representada por Nilton Roberto Maciel e Cristiane Rezende Koop Maciel; CONSTRUTORA E INCORPORADORA PHOENIX LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.884.326/0001-29, com sede na Rua Raposo Tavares, nº 137, bairro Medianeira, Santa Maria/RS, CEP 97.015-560, Telefone: (055) 3223-2355, representada por Marcelo Henriques Portella, Filipe Henriques Portella e Flávia Cristina Henriques Portella; EDEME CONSTRUÇÕES CIVIS E PLANEJAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 85.062.016/0001-81, com sede na rua Manuel de S Dias Negrão, nº 30, Sala 1, bairro Boa Vista, Curitiba/PR, CEP 82.540-070, representada por Edson Luiz Cavassim e Emerson Cavassin, designando os servidores Fernanda Moreira da Silva e  Adelmo Daniel de Barros, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar eventuais irregularidades descritas no processo sob o protocolo nº 240081/2015, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016, e caso comprovado, a empresa supracitada poderá incorrer nas penalidades descritas nas cláusulas editalícias e contratuais, bem como no artigo 87, da Lei n° 8.666/93. Cuiabá-MT, 30 de julho de 2018.

JULIANA FIUSA FERRARI

Secretária de Estado das Cidades - Interina

*Original Assinado