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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 756077/2010

Recorrente - Armindo Pedro Rizze

Auto de Infração n. 126175, de 27/09/2010.

Relator - Severino de Paiva Sobrinho - UNEMAT.

Advogado - Paulodir José Zanette OAB/RS 10.833.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 109/18

EMENTA.  Auto de Infração n.126175, de 27/09/2010. Por fazer uso de fogo em 190,00 hectares de área agropastoril, conforme auto de inspeção n.143966. Auto de Inspeção n. 143966, de 27/09/2010. Relatório Técnico n. 721/SUF/CFFUC/2010.  Decisão Administrativa n. 1499/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do auto de infração n. 126175 de 27/09/2010, arbitrando a multa no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais), por hectare de área agropastoril queimada sem autorização do órgão ambiental competente, perfazendo um total de 190,00 hectares, que resulta em multa no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), com fulcro no art. 58, do Decreto Federal n. 6.514/2008.  Requer o recorrente que seja conhecido o recurso, com a absolvição do recorrente, bem como com o cancelamento do auto de infração e da pena cominada; e em ultima hipótese, que o valor da multa seja reduzido ao mínimo legal. Recurso improvido.        

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a Decisão Administrativa n. 1499/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação  do auto de infração n. 126175 de 27/09/2010, arbitrando a multa no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais), por hectare de área agropastoril queimada sem autorização do órgão ambiental competente, perfazendo um total de 190,00 hectares, que resulta em multa no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), com fulcro no art. 58, do Decreto Federal n. 6.514/2008. Vencido o relator.  

Presentes à votação os seguintes membros:

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIMET

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Amanda Cristina Campos de Almeida

Representante da FASE

Vitória Leopoldina Gomes Mendes

Representante do INSTITUTO CARACOL

Mariana Arruda Guimarães

Representante da CIMI

Cuiabá, 14 de junho de 2018.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.