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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 63806/2008

Recorrente - Nilo José Heinen.

Auto de Infração n. 109240, de 09/11/2007.

Relator - Liberio Uiagumeareu - IOV

Advogados - Ary Frigeri - OAB/MT n. 12.736

Reginaldo Siqueira Faria - OAB/MT n. 7.028.    

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 118/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 109240, de 09/11/2007. Por fazer uso de fogo em áreas agropastoris em 1.302,438 hectares dentro da APRT (área de propriedade rural total) e causar poluição conforme relatório Técnico n. 0055/2007 GGDC/SUDEC. Decisão Administrativa n. 55/SPA/SEMA/2013, pela homologação do Auto de Infração n. 109240, de 09/11/2007, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 1.302.438,00 (hum milhão trezentos e dois mil quatrocentos e trinta e oito reais), com fulcro no artigo 40 do Decreto Federal n. 3.179/1999.  Requer o recorrente que seja conhecido o recurso, atribuindo efeito suspensivo, e no mérito que seja provido para anular ou reformar a decisão recorrida, ratificando-se a matéria declinada na defesa que não fora apreciada pela decisão subjugada, aliando-se a matéria exclusivamente de direito encartada no presente recurso. Subsidiariamente, em respeito ao princípio da eventualidade, requer o deferimento da conversão  nos moldes dos incisos II e IV, do art. 140, do Decreto Federal n. 6.514/2008. Recurso improvido.             

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a Decisão Administrativa n. 55/SPA/SEMA/2013, que aplicou a multa pecuniária imposta ao recorrente no valor de R$ 1.302.438,00 (hum milhão trezentos e dois mil e quatrocentos e trinta e oito reais), com fulcro no artigo 40 do Decreto Federal n. 3.179/1999, por fazer uso de fogo em áreas agropastoris em 1.302,438 hectares dentro da APRT (área de propriedade rural total) e causar poluição conforme relatório Técnico n. 0055/2007 GGDC/SUDEC.     

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS

Bruna da Silva Taques

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Adriano Braun

Representante da IOV

Cuiabá, 29 de junho de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.