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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 553410/2008

Recorrente - José Valdir Jorge.

Auto de Infração n. 111147, de 22/06/2008.

Relator - Liberio Uiagumeareu - IOV 

Advogado - Adriano Coutinho de Aquino - OAB/MT n. 10.176    

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 122/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 111147, de 22/06/2008. Auto de Inspeção n. 111741, de 22/06/2008. Termo de Embargo/ Interdição. Relatório Técnico n. 275/SEMA/SUF/CFE/2008. Construir, instalar e operar confinamento de boi sem o devido licenciamento ambiental. Decisão Administrativa n. 1991/SUNOR/SEMA/2015, pela homologação do Auto de Infração n.111147, de 22/06/2008, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal n. 3.179/1999. Requer o recorrente provimento do recurso, em reconhecer a ocorrência da prescrição do auto de infração em epigrafe, nos termos do § 1º e 2º do Decreto n. 1986 de 01/11/2013, que dispõe sobre os procedimentos para apuração e julgamento de infrações administrativas e demais legislações ambientais; e por fim requer ainda, seja determinado o cancelamento do Auto de Infração n. 111147, consequentemente  o cancelamento da multa aplicada. Recurso provido.             

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a ocorrência da prescrição quinquenal, pois a defesa administrativa do autuado foi protocolizada em 08/07/2008, fls. 17 a 119; sendo que a Superintendência de Normas do Meio Ambiente - SUNOR/SEMA manifestou-se no despacho datado de 29/09/2014, fls. 127. Contudo da análise reconheceram a ocorrência da prescrição, nos termos do art. 21, § 1º e 2º do Decreto Federal 6.514/08.

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS

Bruna da Silva Taques

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Adriano Braun

Representante da IOV

Cuiabá, 29 de junho de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.