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D.O. nº27311 de 30/07/2018

PORTARIA Nº 0200 retirada placas período eleitoral (1)

PORTARIA Nº 0200/2018/SECID DE 26 DE JULHO DE 2018.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES INTERINA - SECID, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Complementar Estadual nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1.314 de 20 de dezembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

Considerando a vedação imposta pelo art. 73, inciso VI, “b”, da Lei Federal nº 9.504/1997, que “Estabelece normas para as eleições”;

Considerando a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 25.555/2017, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral de 2018;

Considerando a Orientação Técnica nº 006/2018 da Controladoria Geral do Estado;

Considerando a urgência na adoção de medidas necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. As placas de obras, de lançamento de obras e de publicidade institucional de que participe o Estado por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, direta ou indiretamente, mesmo aquelas instaladas por outro órgão do Governo, deverão ser alteradas para exposição durante o período eleitoral.

Parágrafo primeiro. A alteração prevista neste artigo consistirá na retirada ou na cobertura da marca do Governo Estadual, da SECID/MT e/ou de informações que possam ser caracterizadas como propaganda institucional vedada.

Parágrafo segundo. Configurará propaganda institucional vedada, a manutenção de placas de obras ou de projetos de obras instaladas anteriormente ao período eleitoral, quando delas constar expressões que possam identificar autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa eleitoral.

Artigo 2º. Faculta-se a retirada da placa de obra ou de projeto de obra, como alternativa, se for mais conveniente à Secretaria de Estado das Cidades.

Artigo 3º. A adoção de medidas voltadas a ocultação da marca do Governo Estadual e da SECID/MT, ou a retirada da placa de obra ou de projeto de obra, conforme mais conveniente, ficará a cargo das Adjuntas competentes, devendo ser requisitado o apoio das Empresas, Organizações da Sociedade Civil e Municípios que possuam instrumentos contratuais celebrados com a Secretaria de Estado das Cidades, bem como apoio de quaisquer outras entidades que possam fazer frente ao cumprimento ao estabelecido nesta Portaria.

Artigo 4º. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cuiabá - MT, 26 de julho de 2018.

JULIANA FIUSA FERRARI

Secretária de Estado das Cidades - Interina

(Original Assinado)