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PORTARIA Nº. 197/2018/SECID/MT

Designa servidora para exercer a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 033/2017/SECID.

A Secretaria de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Angélica de Andrade Monteiro, como representante da Secretaria de Estado das Cidades para exercer a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 033/2017, celebrado com a empresa PIRES DE MIRANDA E CIA LTDA.

Art. 2º. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada das obrigações previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 3º A Lei 8.666/93 atribui ao fiscal, autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, inclusive sua vigência, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, bem como emitir relatórios.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor a partir de 21 de maio de 2018, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.   

Cuiabá, 27 de julho de 2018

Juliana Fiusa Ferrari

Secretária de Estado das Cidades

(Interina)

(Original Assinado)