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PORTARIA Nº 482/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre instauração de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015, e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº 784864/2011 e seu apenso nº 221359/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas do Termo de Convênio nº 146/2011, firmado entre o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED/MT e a Federação Matogrossense de Futebol, com objeto “Execução Física Documental e de Microfilmagem do Processo Memorial do Esporte Mato-grossense”.

Art. 2º Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 413/2018/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 21/06/2018, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688; Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620; Cleyde Lopes Conceição Galvão, Analista Desenvolvimento Econômico Social, matrícula funcional nº 214446, todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  24  de  julho  de  2018.