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PORTARIA Nº 009/2018/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015 e;

Considerando as informações da Gerente de Gestão de Contratos - GCON/CAC/SAAF/SEFAZ, na CI Nº 226/2018/GCON/CAC/SAAF/SEFAZ, de que a empresa SERATA EDITORA GRÁFICA E PUBLICIDADE EIRELI-MT - CNPJ 03.507.415/0005-78, firmou o Contrato nº 011/2018/SAAF/SEFAZ/PROFISCO com a Secretaria de Estado de Fazenda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos diversos, para atender as necessidades da disseminação da educação fiscal;

Considerando que a empresa, mesmo depois de notificada, deixou de cumprir com a obrigação contratual de apresentar garantia, conforme disposto na Cláusula Oitava do Termo de Contrato;

Considerando ainda, a necessidade de apuração dos fatos, para os fins previstos na legislação em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Processo Administrativo, designando as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:

I - Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira - Agente de Inspeção e Controle

II - Francineia Inhegues de Alencar

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, apresentando relatório opinativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete da Corregedora Fazendária, em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2018.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

Corregedora Fazendária

(Original assinado)