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PORTARIA Nº 38/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 178495/2014

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 233,0459 ha, situado no Município de POXORÉO/MT, Denominada “FAZENDA LIMEIRA I” Perímetro: 7.562,19 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: " Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DGP-M-1875, de coordenadas N 8.256.768,295m e E 776.513,330m;   situado no limite da Fazenda Garimpinho com o limite da Fazenda Limeira III; deste, segue confrontando com a Fazenda Limeira III de propriedade de Noeme Ferreira Matos, portadora do RG nº 231.972 SSP/MT e CPF nº 204.484.731-00, sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação, com o azimute de  95°16'24" e distância de 2.022,50 m até o vértice DGP-M-1874, de coordenadas N 8.256.582,409m e E 778.527,274m;  situado no limite da Fazenda Limeira III com o limite da Fazenda Limeira II; deste, segue confrontando com a Fazenda Limeira II, de propriedade de Tércio Vicente Matos Maronezzi, portador do RG nº 2444720-0 SSP/MT e CPF nº 007.597.681-10, sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação; com os seguintes azimutes e distâncias:  202°47'13" e 1.362,34 m até o vértice B6J-M-2252, de coordenadas N 8.255.326,393m e E 777.999,633m;  289°10'07" e 2.589,55 m até o vértice DGP-M-1811, de coordenadas N 8.256.176,668m e E 775.553,661m;  situado no limite da Fazenda Limeira II, e também com a Estância Calango de propriedade de Nidoval Rodrigues Silva, portador do RG nº 833.406 SSP/MT e CPF nº 109.266.401-78, sem cadastro no INCRA, sendo posse por simples ocupação e com o limite do Sítio Sião, deste, segue confrontando com o Sítio Sião, de propriedade de Luciane Miranda da Silva, portadora do RG nº 952110 SSP/MT e CPF nº 622.613.121-72, sem cadastro no INCRA, sendo posse por simples ocupação com o azimute de  53°13'36" e distância de 494,46 m até o vértice DGP-M-1810, de coordenadas N 8.256.472,675m e E 775.949,726m;  situado no limite do Sítio Sião com o limite da Fazenda Garimpinho; deste, segue confrontando com a Fazenda Garimpinho de propriedade de Espólio de Almindo Pereira da Silva portador do RG nº 361388 SSP/MT e CPF nº 053.299.731-04, sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias:  109°50'34" e 595,55 m até o vértice DGP-M-1876, de coordenadas N 8.256.270,520m e E 776.509,921m;   0°23'33" e 497,79 m até o vértice DGP-M-1875, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Relatório de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) gerado pelo site do IBGE para a base DGP-B-0076, onde gerou Coordenadas Geográficas de Latitude = 15º45’14,1281” S e Longitude = 54º26’06,5671” W e coordenadas UTM N = 8.256.612,881 e E = 774.828,658 referenciada ao Meridiano Central 57°00' Wgr. (Fuso 21), representado no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 20 de julho de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT