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PORTARIA Nº 47/2018/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 383164/2016, instaurado pela Portaria Conjunta nº. 221/2016/CGE-COR/SEGES, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/08/2016;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido;

R E S O L V E:

Art. 1º ABSOLVER, JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO, matrícula nº 31251, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III, VII e IX; 144 inciso XV; 159, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990, e SILVIA MARA GONÇALVES matrícula nº 62459, das acusações a ela imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III, VII e IX; 144 inciso XV; 159, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de julho de 2018.

(Original assinada)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão