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PORTARIA Nº 027/2018/PRESIDÊNCIA/INTERMAT

Estabelece a forma de funcionamento e o horário de expediente no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT e, dá outras providências.

O Presidente do INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, art. 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1992 e,

CONSIDERANDO o Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016, que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 675, de 30 de agosto de 2016, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o acúmulo da demanda, bem como a necessidade de melhoria no atendimento dos serviços prestados pela Gerência de Cadastramento e Acompanhamento de Processos - GECAP;

CONSIDERANDO que o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem como um dos objetivos principais garantir a titulação do bem imóvel urbano, às pessoas de baixa renda e a recuperação urbano-ambiental, motivando o desenvolvimento sócio econômico e o consequente resgate da cidadania;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os seguintes horários de expediente no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto:

I - De segunda a sexta feira, das 13h às 19h, horário de funcionamento do Instituto;

II - De segunda a sexta feira, das 13h às 17h, atendimento técnico/jurídico ao público, devendo ser mantido dois guichês para tanto;

III - De segunda a sexta feira, das 13h às 18h, atendimento geral ao público, tais como triagem, informações e protocolo; devendo ser mantido dois guichês para tanto;

§1º. Durante o horário de pico (das 13h às 15h), 03 (três) servidores da Gerência de Cadastramento e Acompanhamento de Processos - GECAP ficarão à disposição do Protocolo para atendimento ao público.

§2º. A Gerência de Cadastramento e Acompanhamento de Processos - GECAP funcionará, exclusivamente, para serviços internos das 09 às 11h.

Art. 2º O Atendimento ao público será efetuado, por ordem de chegada, mediante senha, ficando garantido o atendimento preferencial às pessoas com deficiência/Idosos.

Parágrafo Único. Para garantir o atendimento às pessoas com deficiência/Idosos, caso necessário, as Diretorias designarão um servidor para prestar o atendimento em sala reservada no Térreo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 11 de julho de 2018.

DEMÍLSON NOGUEIRA MOREIRA

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT