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D.O. nº28500 de 16/05/2023

ATO GOV Nº 1865 2023 ORDEM JUDICIAL REVISÃO INATIVIDADE REFORMA SUSPENSÃO DO ATO Nº 934 2023 PROC N 2023005537 STÊNIO HENRIQUE SOUSA GUIMARARÃES MAJ PM REF

ATO N° 1865/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 2023.0.05537, bem como os termos da decisão judicial, em caráter liminar, proferida nos autos do processo nº 1012165-53.2023.8.11.0041, em trâmite na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, resolvem, SUSPENDER o Ato nº 934/2023, de 22.02.2023, publicado no Diário Oficial nº 28.442 de mesma data,  em favor do Sr. STENIO HENRIQUE SOUSA GUIMARÃES, portador do RG nº 880.730/PMMT e do CPF nº 957.421.661-6, transferido “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma,  no posto de MAJOR-PM, Nível “02”, retornando o pagamento dos proventos de inatividade por invalidez, de forma integral, manutenção da isenção do imposto de renda e, suspensão da cobrança de ressarcimento ao erário, conforme determinado no Processo nº 2022.12.02151. Até a decisão judicial definitiva.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 16 de maio de 2023.

(Assinado digitalmente)

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar