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PORTARIA Nº 007/2018/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015 e;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Processo  Administrativo, conforme Ofício nº. 004/CPA.005/2018/PA/COFAZ/SEFAZ, de 06/07/2018, referente à Portaria nº 005/2018/PA/COFAZ/SEFAZ, de 21/05/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 07/06/2018.

RESOLVE:

I - Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 08 de julho de 2018 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete da Corregedora Fazendária, em Cuiabá/MT, 06 de julho de 2018.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

Corregedora Fazendária

(Original assinado)