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PORTARIA Nº 27/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 872620/2010.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.116.3637 ha, situado no Município de ITIQUIRA/MT, Denominada “FAZENDA SANGA DO ENGENHO” Perímetro: 14.055,44 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-0543,                    de coordenadas N 8.067.368,446 m e E 753.554,069m, situado no limite                   da Fazenda São Domingos; deste, segue confrontando com a Fazenda São Domingos, de Claudino Marin, matrícula n°. 273 do R.G.I. de Itiquira-MT,                 código INCRA: 905.020.004.413-4, com azimute de 82°43'16" e distância                                      de 44,84 m, até o vértice AWD-P-0804, de coordenadas N 8.067.374,127 m               e E 753.598,546 m, situado no limite da Fazenda São Domingos com a margem direita do Córrego Ponte de Pedra; deste, segue confrontando a jusante pela margem direita do Córrego Ponte de Pedra, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°09'29" e 316,94 m, até o vértice AWD-P-0805, de coordenadas N 8.067.067,759 m e E 753.679,732 m; 147°24'46" e 401,07 m, até o vértice AWD-P-0806, de coordenadas N 8.066.729,831 m e E 753.895,740 m; 159°38'09" e 382,31 m, até o vértice AWD-P-0807, de coordenadas                           N 8.066.371,413 m e E 754.028,780 m; 186°39'58" e 355,32 m, até o vértice AWD-P-0808, de coordenadas N 8.066.018,491 m e E 753.987,532 m; 162°47'39" e 350,34 m, até o vértice AWD-P-0809, de coordenadas                          N 8.065.683,827 m e E 754.091,166 m; 165°26'57" e 365,22 m, até o vértice AWD-P-0810, de coordenadas N 8.065.330,321 m e E 754.182,923 m; 158°59'27" e 217,05 m, até o vértice AWD-P-0789, de coordenadas                                N 8.065.127,699 m e E 754.260,740 m, situado na confluência da margem direita do Córrego Ponte de Pedra com a margem direita do Rio Correntes;                 deste, segue confrontando a jusante pela margem direita do Rio Correntes,               com os seguintes azimutes e distâncias: 254°37'27" e 363,49 m, até o vértice AWD-P-0787, de coordenadas N 8.065.031,319 m e E 753.910,260 m; 250°41'16" e 192,58 m, até o vértice AWD-P-0786, de coordenadas                        N 8.064.967,629 m e E 753.728,514 m; 282°33'49" e 143,84 m, até o vértice AWD-P-0785, de coordenadas N 8.064.998,918 m e E 753.588,115 m; 255°47'45" e 444,77 m, até o vértice AWD-P-0784, de coordenadas                            N 8.064.889,781 m e E 753.156,943 m; 222°47'41" e 327,90 m, até o vértice AWD-P-0783, de coordenadas N 8.064.649,173 m e E 752.934,178 m; 257°59'25" e 81,03 m, até o vértice AWD-P-0782, de coordenadas                           N 8.064.632,313 m e E 752.854,924 m; 349°25'57" e 224,43 m, até o vértice AWD-P-0781, de coordenadas N 8.064.852,938 m e E 752.813,765 m; 317°43'32" e 82,95 m, até o vértice AWD-P-0780, de coordenadas                          N 8.064.914,315 m e E 752.757,966 m; 245°37'54" e 413,02 m, até o vértice AWD-P-0779, de coordenadas N 8.064.743,901 m e E 752.381,737 m; 261°58'45" e 309,80 m, até o vértice AWD-P-0778, de coordenadas                             N 8.064.700,673 m e E 752.074,965 m; 234°22'32" e 131,75 m, até o vértice AWD-P-0777, de coordenadas N 8.064.623,931 m e E 751.967,870 m; 167°36'07" e 208,41 m, até o vértice AWD-P-0776, de coordenadas                         N 8.064.420,384 m e E 752.012,615 m; 187°22'28" e 35,01 m, até o vértice AWD-P-0775, de coordenadas N 8.064.385,668 m e E 752.008,122 m; 262°20'22" e 169,04 m, até o vértice AWD-P-0774, de coordenadas                          N 8.064.363,135 m e E 751.840,594 m; 268°58'04" e 277,36 m, até o vértice AWD-P-0773, de coordenadas N 8.064.358,138 m e E 751.563,281 m; 240°44'19" e 251,51 m, até o vértice AWD-P-0772, de coordenadas                          N 8.064.235,202 m e E 751.343,866 m; 277°06'48" e 125,44 m, até o vértice AWD-P-0771, de coordenadas N 8.064.250,736 m e E 751.219,389 m; 227°13'32" e 180,16 m, até o vértice AWD-P-0770, de coordenadas                        N 8.064.128,384 m e E 751.087,143 m; 290°42'04" e 157,68 m, até o vértice AWD-P-0769, de coordenadas N 8.064.184,123 m e E 750.939,643 m; 251°13'52" e 112,06 m, até o vértice AWD-P-0768, de coordenadas                          N 8.064.148,066 m e E 750.833,538 m; 266°55'53" e 99,76 m, até o vértice AWD-P-0767, de coordenadas N 8.064.142,726 m e E 750.733,926 m; 309°54'53" e 153,24 m, até o vértice AWD-P-0766, de coordenadas                         N 8.064.241,054 m e E 750.616,388 m; 286°04'29" e 212,35 m, até o vértice AWD-P-0765, de coordenadas N 8.064.299,851 m e E 750.412,345 m; 295°30'23" e 438,94 m, até o vértice AWD-P-0764, de coordenadas                          N 8.064.488,863 m e E 750.016,185 m; 315°36'06" e 214,42 m, até o vértice AWD-P-0763, de coordenadas N 8.064.642,066 m e E 749.866,166 m; 293°20'19" e 107,93 m, até o vértice AWD-V-10216, de coordenadas                        N 8.064.684,823 m e E 749.767,070 m, situado na confluência da margem direita do Rio Correntes com a margem esquerda do Córrego do Açude ou Gordura; deste, segue confrontando a montante pela margem esquerda do Córrego do Açude ou Gordura, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°43'00" e 133,03 m, até o vértice AWD-V-10217, de coordenadas                       N 8.064.805,113 m e E 749.710,251 m; 321°45'52" e 139,39 m, até o vértice AWD-V-10218, de coordenadas N 8.064.914,599 m e E 749.623,984 m; 21°38'56" e 138,63 m, até o vértice AWD-V-10219, de coordenadas                        N 8.065.043,450 m e E 749.675,128 m; 13°57'50" e 129,90 m, até o vértice AWD-V-10220, de coordenadas N 8.065.169,510 m e E 749.706,474 m; 358°42'56" e 107,09 m, até o vértice AWD-V-10221, de coordenadas                        N 8.065.276,573 m e E 749.704,073 m; 345°18'05" e 125,22 m, até o vértice AWD-V-10222, de coordenadas N 8.065.397,695 m e E 749.672,301 m; 344°35'08" e 110,37 m, até o vértice AWD-V-10223, de coordenadas                      N 8.065.504,099 m e E 749.642,964 m; 4°11'43" e 120,53 m, até o vértice AWD-V-10224, de coordenadas N 8.065.624,310 m e E 749.651,781 m; 349°27'31" e 140,89 m, até o vértice AWD-V-10225, de coordenadas                         N 8.065.762,826 m e E 749.626,005 m; 348°18'33" e 115,64 m, até o vértice AWD-V-10226, de coordenadas N 8.065.876,070 m e E 749.602,573 m; 327°50'06" e 163,64 m, até o vértice AWD-V-10227, de coordenadas                        N 8.066.014,592 m e E 749.515,459 m; 3°13'29" e 120,50 m, até o vértice AWD-V-10228, de coordenadas N 8.066.134,897 m e E 749.522,238 m; 0°04'50" e 105,44 m, até o vértice AWD-V-10229, de coordenadas                           N 8.066.240,336 m e E 749.522,386 m; 23°09'44" e 147,92 m, até o vértice AWD-V-10230, de coordenadas N 8.066.376,332 m e E 749.580,568 m; 9°07'43" e 139,47 m, até o vértice AWD-V-10231, de coordenadas                           N 8.066.514,035 m e E 749.602,695 m; 15°48'22" e 96,43 m, até o vértice AWD-V-10232, de coordenadas N 8.066.606,822 m e E 749.628,962 m; 25°06'26" e 93,94 m, até o vértice AWD-M-3927, de coordenadas                               N 8.066.691,884 m e E 749.668,821 m, situado no limite da margem esquerda do Córrego do Açude ou Gordura com a Fazenda São Domingos; deste,                  segue confrontando com a Fazenda São Domingos, de Claudino Marin,                   matrícula n°. 273 do R.G.I. de Itiquira-MT, código INCRA: 905.020.004.413-4,                         com os seguintes azimutes e distâncias: 61°57'22" e 161,62 m, até o vértice AWD-M-0539, de coordenadas N 8.066.767,869 m e E 749.811,465 m; 68°39'32" e 791,85 m, até o vértice AWD-M-0540, de coordenadas                               N 8.067.056,037 m e E 750.549,014 m; 155°04'03" e 75,70 m, até o vértice AWD-M-0541, de coordenadas N 8.066.987,395 m e E 750.580,924 m; 70°26'43" e 215,63 m, até o vértice AWD-M-0542, de coordenadas                            N 8.067.059,568 m e E 750.784,117 m; 83°38'14" e 2.787,12 m, até o vértice AWD-M-0543, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e Referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador, tendo como                  datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda, denominada FRR31, de coordenadas:             UTM N 8.072.564,308 m e E 748.194,781 m e geográficas                                    Lat. 17°25'08,8009”S e Long. 54°39'48,8466”W, utilizando-se                            para o ajustamento das coordenadas da base, a estação homologada do                 IBGE 93.543, localizada na cidade de Sonora-MS, de coordenadas UTM                               N 8.054.070,803 m e E 737.935,080 m e geográficas Lat. 17°35'14,1211”S e Long. 54°45'28,9669”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr.                 e ao Equador; e da estação homologada do IBGE 91.213 localizada na cidade                    de Itiquira-MT, de coordenadas UTM N 8.098.146,513 m e E 802.919,107 m                e geográficas Lat. 17°10'53,2338”S e Long. 54°09'08,6098”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos                             os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT