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Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.

CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99 - NIRE 51.300.001.179

Companhia Aberta

Ata de Reunião do Conselho de Administração da

Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (“Companhia”), realizada em 10 de maio de 2018

1. Data, Hora e Local: Aos 10 dias do mês de maio de 2018, às 14:30h, na Av. Pasteur, n° 110, 5° andar, Botafogo, Cidade e Estado do Rio de Janeiro. 2. Convocação e Presença: Convocados regularmente todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, encontram-se presentes os conselheiros abaixo assinados, verificando-se a composição de quorum suficiente para a instalação da presente reunião do Conselho de Administração. 3. Mesa: Presidente: Sr. Ivan Muller Botelho. Secretário: Sr. Guilherme Fiuza Muniz. 4. Deliberações: Foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Reunião do Conselho de Administração em forma de sumário. 4.2. Apreciação dos resultados acumulados até 31 de março de 2018, conforme apresentação realizada pelo Diretor Financeiro Maurício Perez Botelho, cuja cópia, numerada e autenticada pela mesa, fica arquivada na Companhia como doc. 1. 4.3. Aprovar a proposta de remuneração individual da administração da Companhia, incluindo o salário base, os benefícios e a remuneração variável para o exercício de 2018, bem como a participações em lucros, resultados e gratificações eventuais relativas ao exercício de 2017, conforme doc. 2 que numerado e autenticado pela mesa, fica arquivado na Companhia. Consignar ainda que os Conselheiros Ivan Muller Botelho e Ricardo Perez Botelho se declararam impedidos e se abstiveram de votar acerca da proposta de remuneração individual de suas partes relacionadas. 4.4. Eleger, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, o Sr. Ivan Müller Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n.º 34.150, expedida pelo Ministério da Aeronáutica, inscrito no CPF/MF sob o n.º 002.991.386-15, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ para o cargo de Presidente do Conselho de Administração; e o Sr. Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade n.° 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.° 738.738.027-91, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, n.º 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração. 4.5. Em razão das alterações nas nomenclaturas e quantidade de diretorias na Companhia, conforme aprovado pela assembleia geral da Companhia realizada em 27 de abril de 2018, aprovar a aprovar a eleição da Sra. Daniele Araújo Salomão Castelo, brasileira, casada, administradora, portadora da carteira de identidade RG nº 25.720.033-7 (DETRAN-RJ), inscrita no CPF/MF sob o nº 524.064.403-97, residente e domiciliada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, CEP 22290-240, como Diretora sem designação específica da Companhia, com mandato coincidente com os dos demais Diretores eleitos na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 29 de abril de 2016. 4.6. A Diretora eleita declara que (i) não está impedida por lei especial, ou condenada por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) não está condenada a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que a torne inelegível para os cargos de administração de companhia aberta; conforme estabelecido no § 2º do art. 147 da Lei 6.606/76; consoante doc. que, numerado e autenticado pela mesa, fica arquivado na Companhia. 4.7. Alterar a denominação da diretoria exercida pelo Sr. José Marcos Chaves de Melo, que passa a exercer o cargo de Diretor de Suprimentos e Logística. 4.8. Em razão das alterações acima deliberadas, consignar que a Diretoria da Companhia, encontra-se composta pelos seguintes membros até 29 de abril de 2019: (i) Riberto José Barbanera, brasileiro casado, engenheiro elétrico, portador da cédula de identidade RG nº 16.386.902 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 057.318.648-02, com escritório na Cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, com escritório Rua Vereador João Barbosa Caramuru nº 184, Bairro Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, como Diretor Presidente e Diretor Administrativo e de Controles; (ii) Mauricio Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 04066824-6 (IFP/RJ), inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, como Diretor Financeiro e Diretor de Relação com Investidores; (iii) Fernando Cezar Maia, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1021177, expedida pelo SSP - DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 443.096.007-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, como Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia; (iv) Amaury Antônio Damiance, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n.º M-1337453 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 485.251.706-15, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, com escritório Rua Vereador João Barbosa Caramuru nº 184, Bairro Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, como Diretor Técnico e Comercial; (v) Daniele Araújo Salomão Castelo, brasileira, casada, administradora, portadora da carteira de identidade RG nº 25.720.033-7 (DETRAN-RJ), inscrita no CPF/MF sob o nº 524.064.403-97, residente e domiciliada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, CEP 22290-240, como Diretora de Gestão de Pessoas; (vi) José Marcos Chaves de Melo, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n.º 05884247-7 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 730.497.867-87, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, n.º 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, como Diretor de Suprimentos e Logística; (vii) Gioreli de Sousa Filho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG n.º M-2880257, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob n.º 478.673.706-25, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, como Diretor sem designação específica; e (viii) Roberto Carlos Pereira Currais, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da cédula de identidade RG nº 06.959.331- 7 (IFP/RJ), inscrito no CPF/MF sob o nº 992.453.027-68, com escritório na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, como Diretor sem designação específica. 4.9. Aprovar alterações no Regimento Interno da Diretoria visando maior eficiência administrativa na condução dos negócios rotineiros da companhia, que passará a vigorar na forma do Anexo I desta ata de Reunião do Conselho de Administração. 5. Encerramento: Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu a reunião por encerrada, sendo lavrada a presente ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Ivan Mullher Botelho - Presidente. Guilherme Fiuza Muniz - Secretário. Conselheiros: Ivan Mullher Botelho; Ricardo Perez Botelho; Andre La Saigne de Botton; Marcelo Silveira da Rocha; e Helio Tito Simões de Arruda. Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. Ivan Mullher Botelho - Presidente; Guilherme Fiuza Muniz - Secretário. Anexo I - Regimento Interno da Diretoria - Art. 1º A Diretoria da ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. será composta de 5 (cinco) até 8 (oito) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Técnico e Comercial, 1 (um) Diretor Financeiro, que exercerá também a função de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia, 1 (um) Diretor de Suprimentos e Logística, 1 (um) Diretor de Gestão de Pessoas, e 2 (dois) Diretores sem designação específica. Art. 2º - O Conselho de Administração poderá: I - estabelecer que um Diretor tenha sob sua responsabilidade mais de uma área; II - dividir setores de uma área entre outros Diretores; III - deliberar que um Diretor substitua outro em suas ausências ou impedimentos temporários. Art. 3º Compete ao Diretor-Presidente: I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; II - representar a Diretoria junto ao Conselho de Administração; III - relatar o orçamento anual ao Conselho de Administração; IV - exercer a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando e orientando as atividades dos demais Diretores. Art. 4º - Compete ao Diretor Técnico e Comercial: I - dirigir as áreas técnica e comercial da Companhia; e II - coordenar a elaboração do orçamento desses setores. Art. 5º - Compete ao Diretor de Suprimentos e Logística: I - dirigir a área de suprimentos, viagens e transportes da Companhia; e II - coordenar a elaboração do orçamento desses setores. Art. 6º - Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas: I - dirigir a área de recursos humanos da Companhia; II - elaborar o orçamento dessa área; Art. 7º - Compete ao Diretor Financeiro e de Relações com Investidores: I - dirigir a área econômico-financeira da Empresa; II - supervisionar os serviços contábeis e de gestão e controle financeiro da Empresa; III - coordenar a elaboração e o acompanhamento do orçamento da Empresa; IV - observado o disposto no Art. 9º, deverá acumular a função de Relações com Investidores. V - elaborar o orçamento dessa área. Art. 8º - Compete ao Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia: I - coordenar toda atividade da Companhia pertinente à regulação e estratégia de atuação da empresa no Setor Elétrico. II - elaborar o orçamento dessa área. Art. 9º - Na forma da legislação em vigor, o Conselho de Administração atribuirá ao Diretor Financeiro a função de Relações com Investidores, que poderá ou não ser exercida cumulativamente com outras atribuições executivas. Parágrafo único. O Diretor com a função de Relações com Investidores deve prestar informações aos investidores e à Comissão de Valores Mobiliários, bem como manter atualizado o registro da Companhia naquela entidade. Art. 10 - Para a prática dos atos a seguir arrolados, serão necessárias as assinaturas: (i) de 2 (dois) Diretores em conjunto; (ii) de 1 (um) Diretor em conjunto com a de 1 (um) Procurador nomeado na forma do Art. 14 ou do Art. 15 deste Regimento Interno; (iii) de 2 (dois) Procuradores, sendo 1 (um) deles nomeado na forma do Art. 15 e outro nomeado na forma do Art. 14 ou do Art. 15 deste Regimento Interno; (iv) ou a assinatura de quaisquer um deles individualmente, desde que devidamente autorizado pelo Conselho de Administração da Companhia: I - abrir, movimentar e encerrar contas em instituições financeiras, fazer retiradas, inclusive por meio eletrônico, emitir, endossar para quaisquer fins e descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, solicitar talões de cheque, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques emitidos, a finalidade dos respectivos desembolsos, dar ordem de protesto e devolução de títulos, assinar carta de circularização bancária e firmar convênios bancários e contratos de arrecadação. II - contrair mútuo, empréstimos de qualquer natureza, financiamentos ou qualquer instrumento de dívida em nome da Companhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou no exterior, através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição de que o Conselho de Administração tenha aprovado tal contratação e sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação do Conselho de Administração sempre que o total da Dívida Financeira Líquida - conforme definida na alínea “a” abaixo - dividida pelo LAJIDA Ajustado - conforme definido na alínea “b” abaixo - seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar o empréstimo e/ou financiamento a ser tomado e utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia. Para tanto, as definições de “Dívida Financeira Líquida” e “LAJIDA Ajustado” são as seguintes: a) “Dívida Financeira Líquida” significa o valor calculado igual (a) à soma do passivo referente a empréstimos, financiamentos, debêntures, encargos financeiros provisionados e não pagos, notas promissórias (commercial papers), títulos emitidos no mercado internacional (bonds, eurobonds, short term notes), parcelamentos de impostos e contribuições, registrados no passivo, (b) diminuído pelos saldos de caixa e aplicações financeiras de curto e longo prazo; b) “LAJIDA Ajustado” significa o valor calculado igual ao resultado líquido relativo a um período de 12 (doze) meses, e acrescido da participação de minoritários, do imposto de renda, da contribuição social, do resultado não operacional, do resultado financeiro, da amortização de ágio, da depreciação dos ativos, da participação em coligadas e controladas, das despesas com ajuste de déficit de planos de previdência, e da receita com acréscimo moratório sobre contas de energia elétrica. III - alienar ou onerar bens e direitos da Companhia até o valor de dez milhões de reais (R$ 10.000.000,00). No caso da alienação ou oneração de bens e direitos em garantia de empréstimos e financiamentos, fica dispensada a aprovação do Conselho de Administração sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa S.A. IV - realizar aplicações financeiras e operações com derivativos em nome da Companhia, no país ou no exterior, mediante aprovação do Conselho de Administração. Fica dispensada a aprovação do Conselho de Administração sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa S.A. V - firmar contratos de prestação de serviços, assistência, consultoria e assessoria administrativa, técnica, financeira, de planejamento, de negócios e de mercado, inclusive para importação e exportação de bens e serviços até o valor de dez milhões de reais (R$ 10.000.000,00). Art. 11. - Além das competências exclusivas previstas em Lei, no Estatuto Social e neste Regimento Interno da Companhia, será necessária a autorização do Conselho de Administração para a prática de qualquer ato fora do curso normal dos negócios da Companhia que importe obrigação, renúncia ou transação entre a Companhia e terceiros, ressalvados aqueles já expressamente previstos em orçamento aprovado pelo Conselho de Administração nos termos do Art. 17, VII, do Estatuto Social da Companhia. §1.º Entre os atos fora do curso normal dos negócios da Companhia exemplificam-se os seguintes: I - a realização de qualquer investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a vinte e cinco milhões de reais (R$25.000.000,00); II -- a alienação ou oneração de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e III - para todo e qualquer ato não mencionado nos incisos anteriores que envolva valor anual superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00). §2.º Entre os atos considerados dentro do curso normal dos negócios da Companhia e que, consequentemente, prescindem de autorização do Conselho de Administração da Companhia e deverão seguir o mesmo rito de aprovação pelos Diretores e/ou procuradores conforme previsto no caput do Art. 10, exemplificam-se os seguintes: I - concessão de fianças, avais e/ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais para leilões de energia e operações financeiras realizadas pela Companhia ou por sociedades que sejam por ela direta ou indiretamente controladas. II - renunciar a direitos ou transigir, bem como prestar fiança em processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou de suas controladas, desde que os valores envolvidos não superem o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). III - aquisição ou alienação pela Companhia, sempre representada pelo Diretor Financeiro ou terceiro por ele designado, de participações acionárias em sociedades controladas pela Companhia, limitadas ao valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e desde que na data da operação o total da Dívida Financeira Líquida dividida pelo EBITDA Ajustado da Companhia resulte no índice menor que 2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar a aquisição ou alienação e utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia. § 3º. O Conselho de Administração, ao autorizar a prática de qualquer ato ou contrato, poderá expressamente determinar que quaisquer Diretores ou designar um Diretor específico para representar individualmente a Companhia na sua execução ou assinatura, independentemente das regras estabelecidas neste Regimento, bem como poderá autorizá-lo(s) a constituir procurador(es) para os fins indicados. Art. 12. - Compete a cada Diretor, isoladamente: I - constituir Procuradores para atuação em processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato sem prazo determinado e escolhidos dentre os profissionais competentes do quadro de advogados da empresa ou de suas controladas, autorizando-os também a nomear prepostos da Companhia que a representem em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei. II - nomear prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei. III - representar a Companhia na prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos de classe, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, Receita Federal do Brasil, INSS, FGTS, DETRANs e seus bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, em atos que não importem em assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros, para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias, no endosso de títulos para efeitos de cobrança ou depósito em contas bancárias da Companhia e para fins de recebimento de intimações, citações, notificações ou interpelações. Serão considerados atos de simples rotina administrativa a assinatura de contratos de trabalho, sua rescisão e homologação, bem como quaisquer outros documentos relacionados, independente da assunção ou desoneração de obrigações relacionadas a estes documentos. IV - representar a Companhia na execução ou assinatura de atos ou contratos, na forma de específica deliberação do Conselho de Administração. V - contratar a aquisição individual ou em conjunto de bens ou serviços pela Companhia destinados às suas atividades operacionais, desde que tais contratações não ultrapassem o valor anual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), desde que expressamente previstos em orçamento aprovado pelo Conselho de Administração nos termos do Art. 17, VII, do Estatuto Social da Companhia. VI - alienar ou onerar bens da Companhia de valor inferior a duzentos e cinquenta mil reais (R$250.000,00). Parágrafo único - Para os fins previstos nos incisos I a VI deste Artigo, cada Diretor, isoladamente, poderá constituir Procurador(es) com poderes especiais. Neste caso, o instrumento de mandato deverá especificar a extensão dos poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato, salvo quando se tratar de mandato com poderes ad judicia, que poderá ter prazo indeterminado. Art. 13. - Para todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados nos dispositivos acima que criem obrigações para a Companhia ou que exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de prévia autorização do Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social, serão necessárias as assinaturas de 2 (dois) dos Diretores, em conjunto, ou a de 1 (um) só Procurador por eles nomeado. Art. 14. - 2 (dois) Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir mandatários da Companhia para fins do disposto nos Arts. 10 e 11, devendo constar no respectivo instrumento os atos, contratos ou operações que poderão praticar e a respectiva duração que, no caso de mandato judicial ou para atuação em processos administrativos, poderá ser por prazo indeterminado. Art. 15. - 2 (dois) Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir mandatários para os fins do disposto nos Arts. 10 e 11, sendo que o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato. Além disso, tais mandatários deverão estar investidos nos cargos de diretores de suas controladas ou coligadas, gerente, superintendente, coordenador ou diretor empregado e deverá ser especificado no instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Art. 16. - Sem prejuízo do disposto no Art. 2.º, III, em casos de ausências ou impedimentos temporários de um dos Diretores será observada a seguinte regra de substituição: I - do Diretor-Presidente pelo Diretor Técnico e Comercial preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor de Gestão de Pessoas; II - do Diretor de Gestão de Pessoas pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor Técnico e Comercial; III - do Diretor de Suprimentos e Logística pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor Técnico e Comercial; IV - do Diretor Financeiro pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor Técnico e Comercial; V - do Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor Técnico e Comercial; VI - do Diretor Técnico e Comercial pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor de Gestão de Pessoas. Art. 17. - Os valores em reais constantes deste Regimento Interno serão corrigidos monetariamente segundo o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas a partir de junho de 2014. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico o registro sob nº 2051418 em 29/06/2018. Protocolo: 180645501 de 11/05/2018. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.