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EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - ADUNEMAT GESTÃO: 2018-2020.

A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral dos docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme art. 41 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, faz saber e convoca os/as docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso, filiados/as à ADUNEMAT - S. Sind, para eleição da Diretoria Executiva de que trata o art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, a ser realizada em conformidade com as disposições que se seguem:

1 - Da Eleição:

Ficam abertas inscrições de candidaturas/chapas para eleição da Diretoria Executiva de que trata o art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, para o mandato 2018-2020.

2 - Do prazo de inscrição:

As inscrições serão realizadas no período de 02 a 16 de Julho de 2018, nos dias úteis, diretamente na sede da ADUNEMAT - S. Sind, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas.

3 - Dos cargos eletivos:

O processo eleitoral destina-se à escolha da Diretoria Executiva, que, conforme o art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, é composta por: I - Presidente, II - Vice-Presidente, III - Secretário/a Geral, IV - Tesoureiro/a Geral e V - Tesoureiro/a Adjunto/a.

4 - Dos requisitos para inscrição:

I - Poderão candidatar-se as chapas compostas por docentes efetivos/as da Universidade do Estado de Mato Grosso, sindicalizados/as à ADUNEMAT - Seção Sindical que tiverem o tempo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data de inscrição da candidatura, nos termos do art. 46, do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, em conformidade com o art. 53 do Estatuto do ANDES - SN.

II - Os pedidos de inscrição das chapas serão efetuados via requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, assinado pelo/a candidato/a a Presidente ou por procurador.

5 - Do registro de candidaturas:

I - A Comissão Eleitoral analisará o pedido de cada candidatura/chapa e declarará o deferimento ou o indeferimento de inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo da inscrição.

II - Do ato que deferir ou indeferir a inscrição cabe recurso ou impugnação, em única e última instância à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do deferimento ou indeferimento.

III - O recurso será apreciado e divulgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do prazo para interposição do recurso ou impugnação.

6 - Do mandato:

O prazo do mandato da Diretoria Executiva é de 02 (dois) anos, nos termos do art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical.

7 - Do voto e do Colégio Eleitoral:

I - O voto é direto, secreto e universal.

II - Têm direito ao voto os/as docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, sindicalizados/as à ADUNEMAT - Seção Sindical, conforme art. 11, inciso I, c/c art. 46, do  Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical.

III - O/A eleitor/a exercerá seu direito de votar na sua unidade de lotação, sendo permitindo o voto em trânsito quando em deslocamento em outra localidade com recepção de voto, desde que o nome do eleitor conste na listagem oficial geral.

IV - Cada cédula de voto em trânsito será depositada em um envelope identificado por numeração igual ao número da lista de voto em trânsito. Antes da apuração e após averiguação se o/a eleitor está apto, a cédula deverá ser juntada às demais para proceder a apuração de forma que seja preservada a confidencialidade do voto.

V - O/A eleitor/a deverá identificar-se perante a mesa receptora, para conferência com a relação de eleitores da mesa e do colégio eleitoral, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: RG, CNH, Passaporte ou Carteira Funcional, válidos em todo o território nacional.

8 - Da campanha eleitoral:

I - A campanha eleitoral de cada candidatura/chapa será iniciada após a divulgação do resultado dos recursos.

II - Não será permitida campanha em “boca de urna”.

III - A campanha eleitoral é responsabilidade de cada candidatura/chapa.

IV - A candidatura/chapa responderá por quaisquer atos praticados por qualquer dos integrantes da chapa, que configure desrespeito, irregularidade ou infração ao processo eleitoral.

V - A candidatura/chapa é responsável pela veracidade das informações de sua campanha.

VI - É vedado a cada candidatura/chapa receber direta ou indiretamente doação/patrocínio em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, provenientes de:

a) entidades privadas;

b) órgãos da administração pública direta ou indireta, bem como fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos nacionais ou do exterior.

VII - É vedada a confecção, aquisição, distribuição e uso de camisetas, chaveiros, bandanas, bonés de campanha, utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a instalação e o uso desses equipamentos durante o processo eleitoral;

VIII - É proibida a realização e divulgação de pesquisa eleitoral;

IX - Poderão ser realizados debates entre as candidaturas/chapas, que deverão ser organizados e conduzidos pela Comissão Eleitoral;

a) Os debates deverão ser solicitados previamente pelas candidaturas/chapas em tempo hábil para organização;

b) A organização dos debates será estabelecida entre a Comissão Eleitoral e as candidaturas/chapas, criando procedimentos que garantam a participação e o respeito mútuo entre os debatedores e os participantes;

X - A fiscalização do processo eleitoral poderá ser feita por qualquer eleitor/a, nos termos do Estatuto do ANDE-SN, do Regimento da ADUNEMAT - S. Sind, do Edital de Eleição e aditamentos; e mediante encaminhamento, por escrito, à Comissão Eleitoral;

XI - As candidaturas/chapas poderão credenciar até 03 (três) fiscais por unidade de votação para acompanhar a recepção e apuração dos votos.

XII - A candidatura/chapa que descumprir qualquer das disposições constantes neste Edital perderá o direito a continuar no pleito e terá a candidatura cassada.

XIII - As candidaturas/chapas deverão apresentar relatório de gastos da campanha até 02 (dois) dias após a data da eleição, contendo os seguintes itens: descrição das receitas e despesas, número do documento, data de emissão dos documentos e valores.

9 - Da data, horário e local da votação:

I - A votação será realizada no dia 23 de agosto de 2018, no período das 9h00 às 22h00. Nos campi com funcionamento de cursos apenas no período noturno a votação será das 14h00 às 22h00.

II - Cada campus terá uma mesa receptora de votos, instituída pela Comissão Eleitoral, podendo no campus onde se localiza a sede da ADUNEMAT - Seção Sindical ser exercida pela própria Comissão Eleitoral.

III - A mesa receptora de votos será constituída por no mínimo 02 dois membros.

IV - A mesa receptora se instalará e dará início à votação sob a coordenação do Presidente da mesa, com a presença dos demais membros.

V - Se transcorridos 30 (trinta) minutos do prazo estabelecido para início de votação e a mesa não estiver composta, o seu presidente, ou na sua falta, o membro da mesa receptora que estiver presente, pela ordem, o mais titulado ou mais antigo na instituição, nomeará eleitores presentes, por ordem de chegada, para comporem a mesa de recepção.

VI - A mesa receptora registrará o início da votação, o registro de ocorrências, se houver, o encerramento da votação e a apuração em relatório de votação que deverá ser assinada por todos/as componentes da mesa, fiscais, candidatos/as e demais presentes ao encerramento que pretenderem assiná-la.

VII - O encerramento da votação será no horário previsto, permitindo-se a distribuição de senhas aos que estiverem presentes e que não tiverem votado.

VIII - As cédulas não utilizadas até o encerramento da votação serão contadas, descritas em número no relatório e remetidas a Comissão Eleitoral juntamente com o material de votação em envelope lacrado e assinado.

10 - Da apuração dos votos:

I - A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, observando o disposto no item 9, VII.

II - Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos (Art. 45 do Regimento da ADUNEMAT - S. Sind.).

III - No caso de empate entre chapas, serão utilizados como critérios de desempate, os dados do/da candidato/a a presidente, pela ordem:

a) Titulação;

b) Tempo de serviço como docente na instituição;

c) Idade.

11 - Das disposições gerais:

I - As cédulas de votação serão assinadas pelos membros da mesa receptora de votos na medida em que forem utilizadas.

II - A publicação do resultado será feita pela Comissão Eleitoral, através de edital que terá cópias afixadas nos mesmos locais de divulgação do presente edital.

III - Do resultado da eleição, qualquer das candidaturas/chapas poderá recorrer à Comissão Eleitoral, nos termos do art. 43 do regimento da ADUNEMAT.

IV - Terminado o prazo do recurso a Comissão Eleitoral proclamará a candidatura/chapa eleita para a posse.

V - A Diretoria Executiva será empossada em Assembleia Geral a ser convocada especificamente para tal fim, conforme o art. 47 do Regimento da ADUNEMAT, para o período correspondente ao respectivo mandato.

VI - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cáceres-MT, 28 de junho de 2018.

Prof. Otávio Ribeiro Chaves - Presidente

Profª. Giulianna Zilocchi Miguel - Membro

Profª. Ione Aparecida Martins Castilho Pereira - Membro

Profª. Jocinete das Graças Figueiredo Curvo - Membro

Profª. Tânia Paula da Silva - Membro