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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 11/2018

CIA 0055573-16.2018.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a empresa ELSE SOCIO GODOI EIRELI - ME. CNPJ: 24.830.264/0001-30

Decisão: (...) “Assim, tendo em vista que os serviços reputados são imprescindíveis, que o procedimento para a licitação está em fase interna de processamento e, diante do risco de dano irreparável ocasionado pela não-contratação imediata da prestação de serviços de Comunicação Social para atender o Poder Judiciário Estadual, acolho o Parecer n. 430/2018-ATJL, e determino a celebração do contrato com a empresa Elce Godoi Eirele-ME. Elabore-se a minuta do contrato que deverá ser submetida à análise da ATJL. (...). Cumpra-se COM URGÊNCIA. Cuiabá, 26 de junho de 2018. Desembargador Rui Ramos Ribeiro Presidente do Tribunal de Justiça”

Elemento de Despesa: 3390-37

Fundamentação Jurídica: inc. IV do art. 24 da lei n. 8.666/93

Valor: 1.875.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil reais)

Cuiabá, 27 de junho de 2018.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo