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RESOLUÇÃO Nº. 172/2018

A PRESIDENTE DO Conselho Estadual do Trabalho do Estado de Mato Grosso, criado através do Decreto no37 de 13 de fevereiro de 1995, regulamentado pelas leis nº. 7814 de 9 de dezembro de 2002, lei nº. 7914 de 27 de junho de 2003, lei 8390 de 30 de novembro de 2005, lei 9108 de 13 de abril de 2009, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Resolução 080/95 do CODEFAT e de seu Regimento Interno, no plenário de sua reunião Ordinária em 18/05/2018,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar a utilização do recurso do FEAT Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador, para Qualificação Profissional em conformidade com a Lei Estadual 9.108/2009, condicionando o uso do recurso à prévia aprovação pelo Conselho Estadual do Trabalho CETb, do processo de contratação das entidades ofertantes de qualificação e respectivos cursos ofertados, carga horária, público alvo e critérios de definição dos municípios contemplados com a Qualificação Profissional.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá MT, 22 de Maio de 2018.

(original assinada)

Elizete Araújo Ramos

Presidente do CETb/MT