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PORTARIA Nº 069/2018

DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA AS PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E CIENTÍFICAS NO ÂMBITO DA EMPAER-MT.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 9°, da Lei n. 461/2.011 e artigo 15, do Estatuto da Empresa;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as publicações de trabalhos técnicos e científicos elaborados pelos Empregados Públicos da EMPAER-MT;

R E S O L V E:

Art. 1º. Os trabalhos técnicos e científicos, produzidos em nome da EMPAER-MT, somente serão publicados, vai digital, impressa ou mídias sociais, após análise técnica do Comitê de Publicações da Empresa, que verificará a obediência das normas para publicações, anexo a esta portaria e manifestará a sua concordância.

Art 2º. O descumprimento do artigo anterior implicará na abertura de processo administrativo disciplinar - PAD, garantido o contraditório e ampla defesa.

Art 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de maio de 2018.

CÂNDIDO DOS SANTOS ROSA JUNIOR

Diretor Presidente da Empaer - MT