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COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S.A.

Companhia Aberta de Capital Autorizado

CNPJ/MF no 19.527.586/0001-75 Código CVM 02415-5  NIRE: 51.3.0001387-8

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 15 DE MAIO DE 2018

I. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 15 de maio de 2018, às 18h, na sede social da Companhia Energética Sinop S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), localizada na Avenida das Sibipirunas, nº 3.662, Setor Comercial, CEP 78550-262, na Cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso.  II. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos termos do §4° do artigo 124, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes do “Livro de Presença de Acionistas”. III. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. Yann des Longchamps e Secretário: Sr. Ricardo Barsotti.  IV. ORDEM DO DIA: examinar, discutir e deliberar sobre: (1) a alteração de condição para a realização do resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures a serem emitidas no âmbito da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, em série única, da Companhia (“Debêntures” e “Emissão”), para distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta Restrita”), conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 18 de abril de 2018; e (2) autorização à Diretoria para praticar todos os atos e celebrar todos os documentos necessários para a implementação das deliberações previstas nesta ata.  V. DELIBERAÇÕES: após análise e discussão, das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas presentes decidiram, por unanimidade de votos e sem ressalvas, o seguinte: 5.1.  Aprovar a alteração de condição para a realização do resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 18 de abril de 2018, conforme ata registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 2006318 em 27 de abril de 2018, e cuja Emissão será formalizada por meio da celebração do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Companhia Energética Sinop S.A.” (“Escritura de Emissão”), de modo a estabelecer que o prêmio devido pela Companhia aos Debenturistas, por ocasião do resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures será equivalente a 1% (um por cento) multiplicado pela duration remanescente das Debêntures desde a data do efetivo resgate até a Data de Vencimento (conforme definido na Escritura de Emissão) incidente sobre o valor do resgate facultativo. 5.1.1 Tendo em vista a deliberação tomada acima, a Companhia poderá resgatar antecipadamente a totalidade das Debêntures, desde que a regulamentação permita, com o seu consequente cancelamento, desde que: (i) tenham transcorridos, pelo menos, 4 (quatro) anos, a contar da Data de Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão), ou em prazo diverso, conforme venha a ser determinado pela legislação à época vigente, o que for maior, (ii) seja mediante anuência prévia e expressa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e (iii) seja mediante ao pagamento do prêmio indicado a seguir (“Resgate Facultativo”). Por ocasião do Resgate Facultativo, o valor devido pela Companhia aos Debenturistas será equivalente ao Valor Nominal Atualizado (conforme definido na Escritura de Emissão) ou saldo do Valor Nominal Atualizado (conforme definido na Escritura de Emissão), conforme aplicável, a ser resgatado, acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme definido na Escritura de Emissão) e dos Encargos Moratório (conforme definido na Escritura de Emissão) s, se for o caso, desde a Data de Subscrição (conforme definido na Escritura de Emissão), ou da última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios (conforme definido na Escritura de Emissão), até a data do efetivo resgate antecipado total, acrescido de um prêmio de 1% (um por cento) multiplicado pela duration remanescente das Debêntures desde a data do efetivo resgate até a Data de Vencimento (conforme definido na Escritura de Emissão) incidente sobre o valor do Resgate Facultativo. Não será permitido o resgate antecipado parcial das Debêntures.  5.2. Por fim, fica autorizada a Diretoria da Emissora a praticar todos os atos, tomar todas as providências, adotar quaisquer medidas e negociar os demais termos e condições das Debêntures ainda não definidos nesta data, bem como celebrar todos os documentos necessários à implementação, realização, formalização e efetivação das deliberações previstas no item 5.1 acima, incluindo, mas não se limitando a, a celebração da Escritura de Emissão, bem como do aditamento à Escritura de Emissão que será necessário para refletir o Procedimento de Bookbuilding (conforme definido na Escritura de Emissão), e eventuais futuros aditamentos; ou quaisquer documentos correlatos, podendo, ainda, contratar instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e prestadores de serviços que sejam necessários para a realização da Oferta Restrita e a emissão das Debêntures, ratificando, expressamente, os atos eventualmente já praticados pela Companhia nesse sentido.  VI. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes. Mesa: Sr. Yann des Longchamps - Presidente; e Ricardo Barsotti - Secretário. Acionistas Presentes: Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE.  A presente ata, redigida sob a forma de sumário, nos termos do §1°, do artigo 130, da Lei das Sociedades por Ações, é cópia fiel daquela constante do livro de atas de Assembleias Gerais da Companhia, ficando autorizado pela unanimidade de acionistas seu registro e publicação. Confere com o original lavrado em livro próprio. Sinop, 15 de maio de 2018. Mesa:  Yann des Longchamps - Presidente; Ricardo Barsotti - Secretário

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2010411 em 07/06/2018 da Empresa COMPANHIA ENERGETICA SINOP S.A., Nire 51300013878 e protocolo 180731548 - 24/05/2018. Autenticação: E0E0D496EF2FF23FAF091D617376BCF579D2113. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 18/073.154-8 e o código de segurança rO2o Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/06/2018 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.